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Fisco define incidência do PIS/Cofins sobre latas de alumínio para envasamento de néctar de frutas

Solução de Consulta COSIT 287/2017

13/09/2017 14:57:26

SOLUÇÃO DE CONSULTA 287 COSIT, DE 9-6-2017
(DO-U DE 16-6-2017)

ALÍQUOTA – Embalagens para Bebidas

Fisco define incidência do PIS/Cofins sobre latas de alumínio para envasamento de néctar de frutas

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
“O néctar de frutas é bebida de espécie distinta à do refrigerante. Consequentemente, enquanto vigente o artigo 51 da Lei nº 10.833, de 2003, em suas diversas redações, a alíquota ad rem da Contribuição para o PIS/Pasep prevista na alínea "a" do seu inciso I, não se aplicava, por falta de previsão legal, às receitas auferidas com a venda de latas de alumínio destinadas ao seu envasamento.
A receita decorrente da venda de latas de alumínio para o envasamento de néctar de frutas classificado no código NCM 2202.90.00 Ex 02 sujeita-se às regras da cumulatividade ou da não cumulatividade inerentes à Contribuição para PIS/Pasep aplicadas aos bens em geral, a depender do regime a que esteja submetida a pessoa jurídica vendedora das embalagens. As alíquotas relativas ao regime cumulativo da Contribuição para PIS/Pasep é de 0,65 % (zero vírgula sessenta e cinco por cento) e no regime não cumulativo é de 1,65 % (um inteiro e sessenta e cinco por cento).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.715, de 1998, art. 8º, inciso I ; Lei nº 10.637, de 2002, art. 2º , caput; Lei nº 10.833, de 2003, art. 51, inciso I, alínea "a"; e Decreto nº 6.871, de 2009, Anexo, arts. 21 e 23.
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O néctar de frutas é bebida de espécie distinta à do refrigerante. Consequentemente, enquanto vigente o artigo 51 da Lei nº 10.833, de 2003, em suas diversas redações, a alíquota ad rem da Cofins prevista na alínea "a" do seu inciso I, não se aplicava, por falta de previsão legal, às receitas auferidas com a venda de latas de alumínio destinadas ao seu envasamento.
A receita decorrente da venda de latas de alumínio para o envasamento de néctar de frutas classificado no código NCM 2202.90.00 Ex 02 sujeita-se às regras da cumulatividade ou da não cumulatividade inerentes à Cofins, aplicadas aos bens em geral, a depender do regime a que esteja submetida a pessoa jurídica vendedora das embalagens. As alíquotas relativas ao regime cumulativo da Cofins são de 3,00 % (três inteiros por cento) e no regime não cumulativo, de 7,6 % (sete inteiros e seis décimos por cento).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998, art. 8º; Lei nº 10.833, de 2003, art. 2º, caput e art. 51, inciso I, alínea "a"; e Decreto nº 6.871, de 2009, Anexo, arts. 21 e 23.”

Íntegra da Solução de Consulta.


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