SOLUÇÃO DE CONSULTA 392 COSIT, DE 31-8-2017
(DO-U DE 13-9-2017)
ALÍQUOTA – Redução a Zero
Transporte municipal aquaviário passageiros tem alíquota zero do PIS/Cofins desde 12-9-2013
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
A MP nº 617, de 2013, ao reduzir a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre algumas modalidades de transporte coletivo municipal de passageiros, não contemplou as receitas advindas do transporte coletivo municipal aquaviário. Entretanto, tais receitas passaram a gozar do mesmo benefício a partir de 12 de setembro de 2013, com a publicação da Lei nº 12.860, de 2013, que expressamente contemplou essa modalidade de transporte.
REFORMA PARCIALMENTE A SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 338- COSIT, DE 26 DE JUNHO DE 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 101, de 2014; Lei nº 12.860, de 2013; Lei nº 13.043, de 2014, arts. 81 e 113, inciso IV, alínea "b"; e Medida Provisória nº 617, de 2013.
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A MP nº 617, de 2013, ao reduzir a zero as alíquotas da Cofins incidentes sobre algumas modalidades de transporte coletivo municipal de passageiros, não contemplou as receitas advindas do transporte coletivo municipal aquaviário. Entretanto, tais receitas passaram a gozar do mesmo benefício a partir de 12 de setembro de 2013, com a publicação da Lei nº 12.860, de 2013, que expressamente contemplou essa modalidade de transporte.
REFORMA PARCIALMENTE A SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 338- COSIT, DE 26 DE JUNHO DE 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 101, de 2014; Lei nº 12.860, de 2013; Lei nº 13.043, de 2014, arts. 81 e 113, inciso IV, alínea "b"; e Medida Provisória nº 617, de 2013.”
Íntegra da Solução de Consulta.