Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 16 DRP, DE 27-3-2002
(DO-RS DE 4-4-2002)
ICMS
AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE
DOCUMENTOS FISCAIS AIDF
Utilização
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
NOTA FISCAL DE PRODUTOR
Talonário
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO
Isenção
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Modifica
a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente à concessão
de Autorização
de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) e retirada de talonário
de Notas Fiscais de Produtor,
na atividade de exploração mineral, nas condições que menciona,
bem como ao valor
da UPC, no período de abril a maio/2002, para efeitos das isenções
previstas no
Regulamento do ITBI, com efeitos nas datas que menciona.
Alteração de dispositivos da Instrução Normativa 45 DRP,
de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº
8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XI do Título I, a alínea d do subitem
1.1.2 e o número 4 da alínea a do subitem 3.1.2 passam
a vigorar com a seguinte redação:
d) a comprovação da titularidade de licença da União
para a exploração mineral, no caso de se tratar de contribuinte que
exerça essa atividade, que será feita mediante a apresentação
da guia de utilização, licença, concessão ou permissão
de lavra garimpeira, ou de declaração da União que comprove o
título, ou, ainda, até 31-7-2002, de requerimento de registro de licença;
4. a comprovação da titularidade de licença da União
para a exploração mineral, no caso de se tratar de contribuinte que
exerça essa atividade, que será feita mediante a apresentação
da guia de utilização, licença, concessão ou permissão
de lavra garimpeira, ou de declaração da União que comprove o
título, ou, ainda, até 31-7-2002, de requerimento de registro de licença;
2. No Capítulo I do Título II, fica acrescentado o seguinte valor
da UPC à relação constante do item 2.1:
PERÍODO |
COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL |
DO-U |
VALOR |
Abr/maio 2002 |
9.306 |
11-3-2002 |
18,38 |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos quanto ao item 1 a 1-2-2002. (André Luiz Barreto de Paiva Filho Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual)
ESCLARECIMENTO:
Os dispositivos da Instrução Normativa 45 DRP/98, mencionados no Ato
ora transcrito, estabelecem o que se segue:
Título I
subitem 1.1.2 do Capítulo XI relaciona os documentos que
o contribuinte enquadrado na categoria geral, ME ou EPP, deverá apresentar
ao requerer a AIDF;
subitem 3.1.2, alínea a do Capítulo XI relaciona
os documentos que o produtor deverá apresentar na repartição
fazendária estadual a que estiver jurisdicionado, por ocasião da retirada
da Nota Fiscal de Produtor.
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