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Simples/IR/Pis-Cofins

Variação cambial ativa não é tributável no Simples Nacional

Solução de Consulta COSIT 401/2017

14/09/2017 09:39:52

SOLUÇÃO DE CONSULTA 401 COSIT, DE 5-9-2017
(DO-U DE 14-9-2017)

APURAÇÃO – Normas

Variação cambial ativa não é tributável no Simples Nacional

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“As variações monetárias ativas dos direitos de crédito do contribuinte, em função da taxa de câmbio não compõem a base de cálculo do Simples Nacional, por não se enquadrarem na definição de receita bruta.
Para o optante pelo Simples Nacional não existe previsão de incidência, em separado da sistemática do Simples Nacional, do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as variações monetárias ativas dos direitos de crédito do contribuinte, em função da taxa de câmbio.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 1º, art. 13º, § 1º; art. 18, § 3º; Lei nº 9.718, de 1998, art. 9º.”

Íntegra da Solução de Consulta.

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