SOLUÇÃO DE CONSULTA 222 COSIT, DE 9-5-2017
(DO-U DE 14-6-2017)
ALÍQUOTA – Redução a Zero
RFB esclarece a aplicação da alíquota zero do PIS/Cofis sobre produtos médicos e hospitalares
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
“A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no art. 1º, III, do Decreto nº 6.426/2008 aplica-se apenas ao regime de apuração não cumulativa desse tributo, não abrange o regime de apuração cumulativa, e alcança receitas decorrentes da venda, no mercado interno, de produtos nacionais ou importados.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/2002, art. 2º § 3º; Decreto nº 6.426/2008, art. 1º, III.
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A redução a zero da alíquota da Cofins prevista no art. 1º, III, do Decreto nº 6.426/2008 aplica-se apenas ao regime de apuração não cumulativa desse tributo, não abrange o regime de apuração cumulativa, e alcança receitas decorrentes da venda, no mercado interno, de produtos nacionais ou importados.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003 art. 2º, § 3º; Decreto nº 6.426/2008, art. 1º, III.”
Íntegra da Solução de Consulta.