Trabalho e Previdência
PORTARIA
4.434 MPAS,DE 8-4-98
(DO-U DE 13-4-98)
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
PECÚLIO
Cálculo
Fixa os fatores de correção das contribuições computadas no cálculo do pecúlio.
O
MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único,
inciso II, da Constituição, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que, para o mês de abril de 1998, os
fatores de atualização das contribuições vertidas
de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio
(dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação
do índice de reajustamento de 1,008995 – Taxa Referencial (TR)
do mês de março de 1998.
Art. 2º – Estabelecer que, para o mês de abril de 1998, os
fatores de atualização das contribuições vertidas
de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio
(simples), serão apurados mediante a aplicação do índice
de reajustamento de 1,012325 – Taxa Referencial (TR) do mês de março
de 1998 mais juros.
Art. 3º – Estabelecer que, para o mês de abril de 1998, os
fatores de atualização das contribuições vertidas
a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo),
serão apurados mediante a aplicação do índice de
reajustamento de 1,008995 – Taxa Referencial (TR) do mês de março
de 1998.
Art. 4º – O INSS e a DATAPREV adotarão as providências
necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Waldeck Ornélas)
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