Trabalho e Previdência
 
         
        INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA 
  SOCIAL
  SALÁRIO-EDUCAÇÃO
  Normas Gerais
A 
  Medida Provisória 1.607-17, de 29-4-98, publicada na página 7 
  do DO-U, Seção 1, de 30-4-98, em substituição à 
  Medida Provisória 1.607-16, de 2-4-98 (Informativo 13/98), reeditou as 
  normas que disciplinam a aplicação dos recursos do Salário-Educação, 
  estabelecendo que o mesmo não tem caráter remuneratório 
  na relação de emprego e não se vincula, para nenhum efeito, 
  ao salário ou à remuneração percebida pelos empregados 
  das empresas contribuintes.
  A referida Medida Provisória revogou a Lei 8.150, de 28-12-90 (DO-U de 
  31-12-90). 
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade