Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
SALÁRIO-EDUCAÇÃO
Normas Gerais
A
Medida Provisória 1.607-17, de 29-4-98, publicada na página 7
do DO-U, Seção 1, de 30-4-98, em substituição à
Medida Provisória 1.607-16, de 2-4-98 (Informativo 13/98), reeditou as
normas que disciplinam a aplicação dos recursos do Salário-Educação,
estabelecendo que o mesmo não tem caráter remuneratório
na relação de emprego e não se vincula, para nenhum efeito,
ao salário ou à remuneração percebida pelos empregados
das empresas contribuintes.
A referida Medida Provisória revogou a Lei 8.150, de 28-12-90 (DO-U de
31-12-90).
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