Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
TEMPO DE SERVIÇO
Aprendiz
O Parecer 1.263 MPAS-CJ, de 22-4-98, publicado na página 20 do DO-U, Seção 1, de 27-4-98, aprovado pelo Ministro da Previdência Social, reconhece como tempo de serviço, para fins de benefícios, o período em que o aprendiz participou de cursos técnicos de caráter profissionalizante, em época posterior ao período de vigência do Decreto-Lei 4.073, de 30-1-42 (Lei Orgânica do Ensino Industrial), somente quando houver comprovação de verdadeira relação de emprego entre o aprendiz e a instituição de ensino.
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