Trabalho e Previdência
MEDIDA
PROVISÓRIA 1.656, DE 29-4-98
(DO-U DE 30-4-98)
TRABALHO
SALÁRIO MÍNIMO
Valor
a Partir de Maio/98
Fixa o valor do Salário Mínimo a partir de 1-5-98.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória,
com força de lei:
Art. 1º – Em 1º de maio de 1998, após a aplicação
dos percentuais de quatro vírgula oitenta e um por cento, a título
de reajuste, e de três vírgula trezentos e sessenta e dois por
cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 120,00 (cento e
vinte reais), o salário mínimo será de R$ 130,00 (cento
e trinta reais).
Parágrafo único – Em virtude do disposto no caput deste
artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá
a R$ 4,33 (quatro reais e trinta e três centavos) e o seu valor horário
a R$ 0,59 (cinqüenta e nove centavos).
Art. 2º – Esta Medida Provisória entra em vigor na data de
sua publicação. (FERNANDO HENRIQUE CARDOSO; Pedro Malan; Edward
Amadeo; Waldeck Ornélas; Paulo Paiva).
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