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Rio Grande do Norte

Secretaria da Tributação dispõe sobre a ST nas operações com água mineral

Ato Homologatório SET 12/2017

Foram introduzidas modificações no Ato Homologatório 10 SET, de 23-12-2014, que fixou valores de referência nas operações com água mineral, água purificada adicionada de sais.

19/09/2017 06:21:49

ATO HOMOLOGATÓRIO 12 SET, DE 18-9-2017
(DO-RN DE 19-9-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Água Mineral

Secretaria da Tributação dispõe sobre a ST nas operações com água mineral
Foram introduzidas modificações no Ato Homologatório 10 SET, de 23-12-2014, que fixou valores de referência nas operações com água mineral, água purificada adicionada de sais.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando a solicitação formulada pela empresa NATURÁGUA ÁGUAS MINERAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A, através do Processo nº 189.607/2017-3, para a inclusão no Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, dos produtos Água Mineral Garrafão 20L retornável, Garrafão 10L retornável, Garrafão 5L Retornável, Garrafa PET 1500ml (com e sem gás), Garrafa PET 500ml (com e sem gás), Garrafa PET 315ml (com e sem gás) e Copo 200ml, todos da marca NATURÁGUA;
Considerando a solicitação formulada pela empresa INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA, através do Processo nº 191.091/2017-6, para a inclusão no Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, do valor de ICMS líquido a recolher, para efeito do recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações interestaduais sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento) para o produto Água Mineral embalagem PET 2500ml, com ou sem gás, descartável, marca INDAIÁ;
Considerando a solicitação formulada pela empresa HIDROMINERAÇÃO NATAL EIRELI-EPP, através do Processo nº 200825/2017-2, para a inclusão no Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, do produto Água Purificada Adicionada de Sais, Garrafão 20L retornável, marca NATAL DO VALE,
RESOLVE:
Cláusula primeira. A ementa do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Homologa os valores de ICMS líquido a recolher, para efeito do recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral, água purificada adicionada de sais, revoga o Ato Homologatório nº 003-GS/SET, de 28 de junho de 2011 e torna sem efeitos o Ato Homologatório nº 005-GS/SET, de 26 de junho de 2014.” (NR)
Cláusula segunda. A cláusula primeira do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
 “Cláusula primeira. Homologar os valores líquidos de ICMS a recolher constantes na tabela do Anexo Único deste Ato Homologatório, para efeito de retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, relativo às operações internas e aquisições interestaduais com água mineral, água purificada adicionada de sais.” (NR)
Cláusula terceira. O Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 010/2014-GS/SET, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014

ÁGUA MINERAL, ÁGUA PURIFICADA ADICIONADA DE SAIS

VALOR LÍQUIDO DO ICMS-ST CONFORME ALÍQUOTA DE ORIGEM DO PRODUTO

Água Mineral Garrafão de 20L

Marcas

Unidade

ICMS-ST Origem 7%

ICMS-ST Origem 12%

ICMS-ST Operações Internas 17%

Faixa 1

Blanca, Cristalina do Oeste, Cristalina de Natal, Ponta Negra, Potiguar, Rio Grande, San Ville, Santa Maria, Santos Reis,Sterbom, Sublimar, Vitória, Inamar, Natal, Paraíso, Fonte Clara, Lajedo, Cristalina de Apodi, Gotas de Cristal

unid

 

 

0,102

Faixa 2

Indaiá, Naturágua

unid

 

0,363

0,204

Faixa 3

Outras marcas

unid

0,821

0,590

0,332

Água Mineral Garrafão 10L retornável

Marcas

Unidade

ICMS-ST Origem 7%

ICMS-ST Origem 12%

ICMS-ST Operações Internas 17%

Faixa 1

Cristalina de Natal, Cristalina do Oeste, Santa Maria, Santos Reis, Sterbom, Blanca, Natal, Rio Grande, Inamar, Cristalina de Apodi

unid

 

 

0,066

Faixa 2

Naturágua

unid

 

0,270

0,066

Faixa 3

Outras Marcas

unid

0,631

0,454

0,255

Água Mineral Garrafão 10L Descartável

Marcas

Unidade

ICMS-ST Origem 7%

ICMS-ST Origem 12%

ICMS-ST Operações Internas 17%

Faixa 1

Sterbom

unid

 

 

0,159

Faixa 2

Indaiá

unid

0,393

0,283

0,159

Faixa 3

Outras Marcas

unid

1,574

1,131

0,636

Água Purificada adicionada de Sais 20L

Marcas

Unidade

ICMS-ST Origem 7%

ICMS-ST Origem 12%

ICMS-ST Operações Internas 17%

Faixa 1

Amana, Fonte Pura, Santa Cruz, Moriá, Água Mais, Purificada do Céu, Manancial, Clara, Santa Clara, Natal do Vale

unid

 

 

0,102

Faixa 2

Cristalina do Vale

unid

 

0,363

0,204

Faixa 3

Outras Marcas

unid

0,821

0,590

0,332

Água Purificada adicionada de Sais 10L Retornável

Marcas

Unidade

ICMS-ST Origem 7%

ICMS-ST Origem 12%

ICMS-ST Operações Internas 17%

Faixa 1

Fonte Pura

unid

 

 

0,066

Faixa 2

Outras Marcas

unid

1,010

0,726

0,408

 

 

 

 

 

 

Água Purificada Adicionada de Sais Garrafa PET / PP 500ml a 600ml c/ ou s/ Gás Descartável

Marcas

Unidade

ICMS-ST Origem 7%

ICMS-ST Origem 12%

ICMS-ST Operações Internas 17%

Faixa 1

Amana, Purificada do Céu, Manancial

unid

 

 

0,030

Água Purificada Adicionada de Sais PET / PP 1500ml c/ ou s/ Gás Descartável

Marcas

Unidade

ICMS-ST Origem 7%

ICMS-ST Origem 12%

ICMS-ST Operações Internas 17%

Faixa 1

Amana, Manancial

unid

 

 

0,040

Água Purificada Adicionada de Sais Copo 200ml a 310ml Descartável

Marcas

Unidade

ICMS-ST Origem 7%

ICMS-ST Origem 12%

ICMS-ST Operações Internas 17%

Faixa 1

Manancial

unid

 

 

0,016

Água Mineral Garrafão 5L Descartável

Marcas

Unidade

ICMS-ST Origem 7%

ICMS-ST Origem 12%

ICMS-ST Operações Internas 17%

Faixa 1

Cristalina, Sterbom, Santa Maria

unid

 

 

0,191

Faixa 2

Indaiá, Naturágua

unid

0,472

0,339

0,191

Faixa 3

Outras Marcas

unid

1,003

0,721

0,405

Água Mineral Garrafa PET / PP 2500ml c/ ou s/ Gás Descartável

Marcas

Unidade

ICMS-ST Origem 7%

ICMS-ST Origem 12%

ICMS-ST Operações Internas

Faixa 2

Indaiá

unid


0,168

0,095

Água Mineral Garrafa PET / PP 1500ml c/ ou s/ Gás Descartável

Marcas

Unidade

ICMS-ST Origem 7%

ICMS-ST Origem 12%

ICMS-ST Operações Internas 17%

Faixa 1

Cristalina, Rio Grande, Santa Maria,Sterbom, Crystal Leve, Inamar

unid

 

 

0,040

Faixa 2

Indaiá, Minalba, Crystal, Nestle, Schin, Villa, Santa Joana, Naturágua

unid

0,164

0,118

 

0,066

Faixa 3

Outras Marcas

unid

0,285

0,205

0,115

Água Mineral Garrafa PET / PP 500ml a 600ml c/ ou s/ Gás Descartável

Marcas

Unidade

ICMS-ST Origem 7%

ICMS-ST Origem 12%

ICMS-ST Operações Internas 17%

Faixa 1

Sterbom, Cristalina, Santa Maria, Santos Reis, Crystal Leve, Inamar,Cristalina de Apodi

unid

 

 

0,030

Faixa 2

Indaiá, Schin, Crystal, Minalba, Villa, Santa Joana, Naturágua

unid

0,090

0,065

0,036

Faixa 3

Outras Marcas

unid

0,214

0,154

0,087

Água Mineral Garrafa PET / PP 300ml a 350ml c/ ou s/ Gás Descartável

Marcas

Unidade

ICMS-ST Origem 7%

ICMS-ST Origem 12%

ICMS-ST Operações Internas 17%

Faixa 1

Sterbom, Cristalina, Santa Maria, Crystal Leve

unid

 

 

0,030

Faixa 2

Indaiá, Schin, Crystal, Santa Joana, Naturágua

unid

0,090

0,065

0,036

Faixa 3

Outras Marcas

unid

0,207

0,148

0,083

Água Mineral Garrafa Vidro 300ml a 350ml c/ ou s/ Gás Descartável

Marcas

Unidade

ICMS-ST Origem 7%

ICMS-ST Origem 12%

ICMS-ST Operações Internas 17%

Faixa 1

Santa Maria

unid

 

 

0,030

Faixa 2

Minalba

unid

0,090

0,065

0,036

Faixa 3

Outras Marcas

unid

0,207

0,148

0,083

Água Mineral Copo 200ml a 310ml Descartável

Marcas

Unidade

ICMS-ST Origem 7%

ICMS-ST Origem 12%

ICMS-ST Operações Internas 17%

Faixa 1

Sterbom, Cristalina, Santa Maria

unid

 

 

0,016

Faixa 2

Indaiá, Crystal, Minalba, Villa, Santa Joana, Naturágua

unid

0,049

0,035

0,020

Faixa 3

Outras Marcas

unid

0,098

0,071

0,040

Cláusula quarta. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
André Horta Melo
Secretário de Estado da Tributação

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