Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
FGTS
RECOLHIMENTO EM ATRASO
Maio/98
O
Edital 5 CEF, de 6-5-98, que fixou os coeficientes para recolhimento do FGTS
em atraso, a partir de 11-5-98, bem como os procedimentos a serem observados
pelos bancos depositários para reajuste dos saldos das contas vinculadas,
divulgado antecipadamente no Informativo 18/98, foi publicado na página
14 do DO-U, Seção 3, de 11-5-98.
No subitem 6.1. do Anexo IV do Edital 2/98, divulgado no Informativo 05/98,
deve ser feita a seguinte retificação:
Onde se lê: “O valor do JAM será calculado sobre a parcela
devida acrescida da atualização monetária.”
Leia-se: “ O valor do JAM será calculado sobre a parcela devida.”
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES
NOS INFORMATIVOS 05 E 02/98, A FIM DE MANTÊ-LOS ATUALIZADOS.
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