Trabalho e Previdência
 
         
        INFORMAÇÃO
FGTS
  RECOLHIMENTO EM ATRASO
  Maio/98
O 
  Edital 5 CEF, de 6-5-98, que fixou os coeficientes para recolhimento do FGTS 
  em atraso, a partir de 11-5-98, bem como os procedimentos a serem observados 
  pelos bancos depositários para reajuste dos saldos das contas vinculadas, 
  divulgado antecipadamente no Informativo 18/98, foi publicado na página 
  14 do DO-U, Seção 3, de 11-5-98.
  No subitem 6.1. do Anexo IV do Edital 2/98, divulgado no Informativo 05/98, 
  deve ser feita a seguinte retificação:
  Onde se lê: “O valor do JAM será calculado sobre a parcela 
  devida acrescida da atualização monetária.” 
  Leia-se: “ O valor do JAM será calculado sobre a parcela devida.” 
  
  SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES 
  NOS INFORMATIVOS 05 E 02/98, A FIM DE MANTÊ-LOS ATUALIZADOS. 
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