Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PIS/PASEP
BASE DE CÁLCULO
Instituições Financeiras e Equiparadas
A
Medida Provisória 1.617-51, de 12-5-98, publicada na página 2
do DO-U, Seção 1, de 13-5-98, em substituição à
Medida Provisória 1.617-50, de 9-4-98 (Informativo 15/98), reeditou as
normas sobre a base de cálculo da contribuição para o Programa
de Integração Social (PIS) devida pelas Instituições
Financeiras e Equiparadas.
O referido ato revogou o artigo 5º da Lei 7.691, de 15-12-88 (Informativo
49/88), e os artigos 1º, 2º e 3º da Lei 8.398, de 7-1-92 (Informativo
02/92).
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