São Paulo
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Ferramenta
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM/SH | IVA |
1 | Ferramentas de borracha vulcanizada não endurecida | 4016.99.90 | 61% |
2 | Ferramentas, armações e cabos de ferramentas, de madeira | 4417.00.10 e 4417.00.90 | 69% |
3 | Mós e artefatos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias | 6804 | 54% |
4 | Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados e forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de todos os tipos; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura | 8201 | 45% |
5 | Serras manuais e outras folhas de serras (incluídas as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar), exceto as classificadas nos CEST 08.005.00 e 08.006.00 previstos no Convênio ICMS 92/2015 | 8202 | 53% |
6 | Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais, exceto as pinças para sobrancelhas classificadas na posição NCM 8203.20.90 | 8203 | 55% |
7 | Chaves de porcas, manuais (incluídas as chaves dinamométricas); chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos | 8204 | 53% |
8 | Ferramentas manuais (incluídos os diamantes de vidraceiro) não especificadas nem compreendidas em outras posições, lamparinas ou lâmpadas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas; bigornas; forjas-portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal | 8205 | 64% |
9 | Ferramentas de pelo menos duas das posições 82.02 a 82.05, acondicionadas em sortidos para venda a retalho | 8206.00.00 | 48% |
10 | Outras ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo: de embutir, estampar, puncionar, furar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem, exceto forma ou gabarito de produtos em epoxy e as classificadas no CEST 08.012.00 previsto no Convênio ICMS 92/2015 | 8207 | 69% |
11 | 11 Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos | 8208 | 57% |
12 | Outras plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de ceramais (“cermets”), exceto as classificadas no CEST 08.015.00 previsto no Convênio ICMS 92/2015 | 8209.00 | 81% |
13 | Facas de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, exceto as de uso doméstico | 8211 | 54% |
14 | Tesouras e suas lâminas | 8213 | 64% |
15 | Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros | 9015 | 67% |
16 | Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo; metros, micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes; partes e acessórios | 9017.20.00, 9017.30,9017.80 e 9017.90.90 | 65% |
17 | Termômetros, suas partes e acessórios | 9025.11.90 e 9025.90.90 | 61% |
18 | Pirômetros, suas partes e acessórios | 9025.19 e 9025.90.90 | 58% |
19 | Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual, exceto o descrito no CEST 08.019.01, previsto no Convênio ICMS 92/2015 | 8467 | 49% |
20 | Demais mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-Z3 do Regulamento do ICMS |
| 112% |
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