Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 53 DRP, DE 11-10-2002
(DO-RS DE 16-10-2002)
ICMS
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
SUCATA
Pauta Fiscal
Modifica
a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente aos preços
de referência
nas operações de saída de sucatas em geral, com efeitos a partir
de 18-10-2002.
Alteração do item 2.13.1 do Capítulo III do Título I da
Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118,
de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98), cujo item 2.13.1,
do Capítulo III do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
2.13.1. Nas saídas de sucata em geral, os preços de referência
são os constantes da seguinte listagem:
| SUCATAS |
R$/kg |
| ALUMÍNIO: |
|
| Retalhos novos ............................................................................................................... |
2,50 |
| Chaparia mista ............................................................................................................... |
2,27 |
| Ônibus, pistões (chaparias) ............................................................................................. |
2,22 |
| Radiadores .................................................................................................................... |
2,17 |
| Misto e blocos com ferro ................................................................................................ |
1,39 |
| Cavacos ........................................................................................................................ |
1,18 |
| Bandejas e papel (alumínio miúdo) ................................................................................... |
0,51 |
| Borras, resíduos de fundição e outros ............................................................................... |
0,56 |
| Resíduos e cinzas .......................................................................................................... |
0,28 |
| BATERIAS: |
|
| Sucata de baterias usadas .............................................................................................. |
0,39 |
| Placas de baterias .......................................................................................................... |
0,36 |
| Terra de baterias ............................................................................................................ |
0,27 |
| BRONZE (todas as variedades): |
|
| Sucata de 1ª .................................................................................................................. |
1,64 |
| Sucata de 2ª .................................................................................................................. |
1,34 |
Cavacos de bronze .......................................................................................................... |
1,24 |
| Bronze alumínio ............................................................................................................. |
1,29 |
| Radiadores .................................................................................................................... |
1,20 |
| Borras e pingos ............................................................................................................. |
0,59 |
| CHUMBO: |
|
| Chumbo sucata ............................................................................................................... |
0,84 |
| Sucata de borras de chumbo ............................................................................................ |
0,43 |
| COBRE (todas as variedades): |
|
| Sucata de 1ª ................................................................................................................... |
3,07 |
| Sucata bobinagem .......................................................................................................... |
2,53 |
| Sucata de 2ª ................................................................................................................... |
2,38 |
| Sucata de 3ª ................................................................................................................... |
2,28 |
| Sucata de 4ª .................................................................................................................. |
2,21 |
| Sucata mista .................................................................................................................. |
2,20 |
| Sucata com capa ........................................................................................................... |
1,32 |
| FERRO: |
|
| Todos os tipos ................................................................................................................ |
0,09 |
| LATÃO: |
|
| Estamparia de latão ........................................................................................................ |
2,53 |
| Sucata pesada ................................................................................................................ |
1,83 |
| Sucata leve .................................................................................................................... |
1,59 |
| Sucata mista e refundida .................................................................................................. |
0,67 |
| Hélice ............................................................................................................................. |
1,48 |
| Cavaco de vergalhão ........................................................................................................ |
1,98 |
| Borras e pingos .............................................................................................................. |
0,83 |
| MAGNÉSIO: |
|
| Todos os tipos ................................................................................................................ |
1,22 |
| ZAMACK: |
|
| Zamack (Antimônio) sucata .............................................................................................. |
0,73 |
| ZINCO: |
|
| Zinco sucata ................................................................................................................... |
0,87 |
| Borras ........................................................................................................................... |
0,57 |
| Resíduos todos os tipos .................................................................................................. |
0,36 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação. (André Luiz B. de Paiva Filho Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual)
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