Trabalho e Previdência
 
         
        INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA 
  SOCIAL
  MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
  Criação
  TRABALHO
  VÍNCULO EMPREGATÍCIO
  Conselhos de Fiscalização
A 
  Lei 9.649, de 27-5-98, publicada na página 5 do DO-U, Seção 
  1, de 28-5-98, em substituição à Medida Provisória 
  1.651-43, de 5-5-98 (Informativo 18/98), reeditou as normas sobre a organização 
  da Presidência da República e dos Ministérios.
  O referido ato, dentre outros preceitos, alterou a denominação 
  do Ministério da Previdência Social para Ministério da Previdência 
  e Assistência Social, tendo este as seguintes áreas de competência:
  a) previdência social;
  b) previdência complementar;
  c) assistência social.
  A referida Lei revogou, dentre outras, a Lei 8.490, de 19-11-92 (Informativo 
  49/92), bem como deu a seguinte redação no artigo 3º da Lei 
  8.036, de 11-5-90 (Informativo 20/90):
  “Art. 3º – O FGTS será regido segundo as normas e diretrizes 
  estabelecidas por um Conselho Curador, integrado por três representantes 
  da categoria dos trabalhadores e três representantes da categoria dos 
  empregadores, além de um representante de cada órgão e 
  entidade a seguir indicados:
  I – Ministério do Trabalho;
  II – Ministério do Planejamento e Orçamento;
  III – Ministério da Fazenda;
  IV – Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo;
  V – Caixa Econômica Federal;
  VI – Banco Central do Brasil.
  ......................................................................................................................................................................................
  § 2º – Os Ministros de Estado e os Presidentes das entidades 
  mencionadas no caput deste artigo serão os membros titulares no Conselho 
  Curador, cabendo, a cada um deles, indicar o seu respectivo suplente ao Presidente 
  do Conselho, que os nomeará.
  ......................................................................................................................................................................................
  A Lei 9.649/98 dispôs, ainda, que os empregados dos conselhos de fiscalização 
  de profissões regulamentadas são regidos pela legislação 
  trabalhista, sendo vedada qualquer forma de transposição, transferência 
  ou deslocamento para o quadro da Administração Pública 
  direta ou indireta. 
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