Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Criação
TRABALHO
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Conselhos de Fiscalização
A
Lei 9.649, de 27-5-98, publicada na página 5 do DO-U, Seção
1, de 28-5-98, em substituição à Medida Provisória
1.651-43, de 5-5-98 (Informativo 18/98), reeditou as normas sobre a organização
da Presidência da República e dos Ministérios.
O referido ato, dentre outros preceitos, alterou a denominação
do Ministério da Previdência Social para Ministério da Previdência
e Assistência Social, tendo este as seguintes áreas de competência:
a) previdência social;
b) previdência complementar;
c) assistência social.
A referida Lei revogou, dentre outras, a Lei 8.490, de 19-11-92 (Informativo
49/92), bem como deu a seguinte redação no artigo 3º da Lei
8.036, de 11-5-90 (Informativo 20/90):
“Art. 3º – O FGTS será regido segundo as normas e diretrizes
estabelecidas por um Conselho Curador, integrado por três representantes
da categoria dos trabalhadores e três representantes da categoria dos
empregadores, além de um representante de cada órgão e
entidade a seguir indicados:
I – Ministério do Trabalho;
II – Ministério do Planejamento e Orçamento;
III – Ministério da Fazenda;
IV – Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo;
V – Caixa Econômica Federal;
VI – Banco Central do Brasil.
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§ 2º – Os Ministros de Estado e os Presidentes das entidades
mencionadas no caput deste artigo serão os membros titulares no Conselho
Curador, cabendo, a cada um deles, indicar o seu respectivo suplente ao Presidente
do Conselho, que os nomeará.
......................................................................................................................................................................................
A Lei 9.649/98 dispôs, ainda, que os empregados dos conselhos de fiscalização
de profissões regulamentadas são regidos pela legislação
trabalhista, sendo vedada qualquer forma de transposição, transferência
ou deslocamento para o quadro da Administração Pública
direta ou indireta.
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