Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
RECURSOS
Depósito
O
Parecer 1.297 MPAS-CJ, de 11-5-98, publicado na página 32 do DO-U, Seção
1, de 19-5-98, aprovado pelo Ministro da Previdência e Assistência
Social, examinou a constitucionalidade da exigência do depósito
recursal como condição de admissibilidade do recurso administrativo,
concluindo que ante as manifestações da doutrina e da jurisprudência,
restou comprovada a constitucionalidade da exigência do depósito.
Por essa razão, não há ofensa aos princípios do
contraditório e ampla defesa, quando for exigido comprovante do depósito
como requisito de admissibilidade de recurso administrativo.
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