Minas Gerais
28.7 | (...) | (...) |
| a) na hipótese de portador de deficiência visual ou física, não condutor, pelo laudo de avaliação original emitido por equipe médica, formada por pelo menos um médico especialista na área correspondente à deficiência, prestadora de serviço público ou privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde – SUS –, conforme modelo da Secretaria de Estado de Fazenda; |
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| b) na hipótese de portador de deficiência mental severa ou profunda ou autista, laudo de avaliação original emitido em conjunto por médico especializado e psicólogo, conforme os critérios diagnósticos constantes da Portaria Interministerial nº 2, de 21 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Saúde e do Secretário Especial dos Direitos Humanos, ou outra que venha a substituí-la, emitido por prestador de serviço público de saúde ou por serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS -, conforme modelo da Secretaria de Estado de Fazenda; |
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28.8 | (...) | (...) |
| d.1) domicílio fiscal no mesmo município ou em município que integre a região metropolitana de domicílio do beneficiário não condutor; d.2) vínculo familiar, consanguíneo ou por afinidade, ou vínculo empregatício com o beneficiário ou com seu responsável legal, ou responsabilidade legal pelo beneficiário, observado o disposto no subitem 28.21; |
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(...) | (...) |
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28.10 | (...) a) laudo original a que se referem as alíneas “a” ou “b” do subitem 28.7, conforme o caso; (...) g) documento que comprove a condição de responsável legal, se for o caso. | (...) |
28.21 | Para fins do disposto neste item, consideram-se: I – detentor de vínculo familiar: a) cônjuge ou companheiro em união estável; b) consanguíneo: pai, avó, filho, neto, irmão, tio e sobrinho do beneficiário; c) por afinidade: sogro, genro, nora, enteado e cunhado do beneficiário. II – responsável legal: pai, mãe, curador, tutor ou o detentor da guarda do beneficiário. | (...) |
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