Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
168 CODEFAT, DE 13-5-98
(DO-U DE 15-5-98)
TRABALHO
SEGURO-DESEMPREGO
Formulários
Faculta
às Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privado substituírem
o carimbo do CGC,
pela transcrição dos respectivos dados nos formulários
do Seguro-Desemprego.
O
CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (CODEFAT), no uso das
atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 19, da Lei nº
7.998, de 11 de janeiro de 1990, RESOLVE:
Art. 1º – Facultar às Pessoas Jurídicas de Direito
Público ou Privado a substituição do uso do carimbo do
CGC – Cadastro Geral de Contribuintes – nos formulários de
Requerimento do Seguro-Desemprego (SD), e da Comunicação de Dispensa
(CD), pela transcrição do número da inscrição,
do nome e endereço completo, inclusive o CEP, do empregador.
Art. 2º – O empregador que optar pela dispensa do carimbo, nos termos
do artigo 1º, deverá apor os dados no campo destinado ao CGC, na
seguinte ordem: número da inscrição, o nome da empresa
em letra maiúscula, endereço, CEP e a localidade.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Delúbio Soares de Castro – Presidente do Conselho)
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