Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
SEGURO-DESEMPREGO
Valor
A Resolução 165 CODEFAT, DE 7-5-98, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1-E, de 8-5-98, determina que, a partir de 1-5-98, o valor do benefício do Seguro-Desemprego será calculado com a aplicação do percentual de 8,33, observado que o seu valor não poderá ser inferior ao Salário Mínimo.
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