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Minas Gerais

Estado altera o RICMS com relação ao crédito acumulado

Decreto 47264/2017

Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, dispõe sobre as condições para utilização ou a transferência de crédito acumulado.

02/10/2017 07:29:02

DECRETO 47.264, DE 29-9-2017
(DO-MG DE 30-9-2017)

REGULAMENTO - Alteração

Estado altera o RICMS com relação ao crédito acumulado
Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, dispõe sobre as condições para utilização ou a transferência de crédito acumulado.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA :
Art. 1º – O caput do art. 32 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32 – Para a utilização ou a transferência de crédito acumulado nos termos deste Anexo, o detentor e o destinatário do crédito acumulado não poderão ter pendências relativas às obrigações acessórias ou possuir débito relativo a tributo de competência do Estado, inclusive em se tratando de crédito tributário com a exigibilidade suspensa ou crédito tributário inscrito em dívida ativa, com a cobrança ajuizada e com as garantias legais, exceto, em qualquer caso, se objeto de moratória ou de parcelamento em curso.
(...)”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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