DECRETO 45.067, DE 29-9-2017
(DO-PE DE 30-9-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração das Normas
Estado altera regras da substituição tributária para produtos eletrônicos
Foi introduzida modificação no Decreto 42.563, de 30-12-2015, que altera diversos decretos que dispõem sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, com efeitos desde 1-4-2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 20-A do Decreto nº 42.563, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS relativamente a diversos produtos, passa a vigorar com modificações, conforme previsto no Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2017.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAGovernador do EstadoMARCELO ANDRADE BEZERRA BARROSNILTON DA MOTA SILVEIRA FILHOANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS