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Santa Catarina

Decreto 1301/2002

04/06/2005 20:09:42

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DECRETO 1.301, DE 17-1-2002
(DO-SC DE 24-1-2002)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Horário de Funcionamento
Município de Florianópolis

Atribui competência para a concessão de licença para funcionamento
de estabelecimentos comerciais em horário especial, no Município de Florianópolis.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 143 do Código de Posturas do Município (Lei nº 1.224/74) e nos artigos 342 a 346 da Consolidação das Leis Tributárias do Município (Lei Complementar nº 07/97), DECRETA:
Art. 1º – Fica atribuída à Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos, competência para analisar, julgar a conveniência e o interesse público e conceder licenças de funcionamento em horário especial conforme disposto nos artigos 342 a 346 da Consolidação das Leis Tributárias do Município (Lei Complementar nº 07/97), também conhecidas como extraordinárias, nos moldes do § 1º do artigo 143 da Lei nº 1.224/74 (Código de Posturas do Município).
Art. 2º – Fica delegado ao Senhor Secretário Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos, a competência para conceder as licenças de acordo com o estabelecido no caput do artigo anterior.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Angela Regina Heinzen Amin Helou – Prefeita Municipal)

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