Santa Catarina
DECRETO
1.301, DE 17-1-2002
(DO-SC DE 24-1-2002)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Horário de Funcionamento
Município de Florianópolis
Atribui
competência para a concessão de licença para funcionamento
de estabelecimentos comerciais em horário especial, no Município de
Florianópolis.
A
PREFEITA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições,
que lhe são conferidas pelo artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica
do Município e, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 143
do Código de Posturas do Município (Lei nº 1.224/74) e nos artigos
342 a 346 da Consolidação das Leis Tributárias do Município
(Lei Complementar nº 07/97), DECRETA:
Art. 1º Fica atribuída à Secretaria Municipal de Urbanismo
e Serviços Públicos, competência para analisar, julgar a conveniência
e o interesse público e conceder licenças de funcionamento em horário
especial conforme disposto nos artigos 342 a 346 da Consolidação das
Leis Tributárias do Município (Lei Complementar nº 07/97), também
conhecidas como extraordinárias, nos moldes do § 1º do artigo
143 da Lei nº 1.224/74 (Código de Posturas do Município).
Art. 2º Fica delegado ao Senhor Secretário Municipal de Urbanismo
e Serviços Públicos, a competência para conceder as licenças
de acordo com o estabelecido no caput do artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
(Angela Regina Heinzen Amin Helou Prefeita Municipal)
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