Santa Catarina
EDITAL
1 SEFIN, DE 17-1-2002
(DO-SC DE 21-1-2002)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Prazo de Pagamento
Município de Florianópolis
Dispõe
sobre o lançamento e prazos de pagamento do IPTU e das taxas adjetas à
propriedade relativas ao exercício de 2002, no Município de Florianópolis.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DE FLORIANÓPOLIS, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 82, I da Lei Orgânica do
Município e com fundamento no artigo 55, III, combinado com o artigo 240,
ambos da Consolidação das Leis Tributárias do Município,
aprovada pela Lei Complementar 007, de 18-2-97, torna público o lançamento
do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa
de Coleta de Resíduos Sólidos, incidentes sobre a propriedade, o domínio
útil ou a posse a qualquer título de bens imóveis localizados
no Município, relativos ao exercício de 2002, conforme listagem dos
lançamentos disponibilizados no endereço eletrônico www.pmf.sc.gov.br/sefin.
PAGAMENTO
Os tributos a que se refere este Edital, poderão ser pagos:
a) integralmente até o último dia do mês de fevereiro de 2002;
ou
b) em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis no último
dia útil dos meses de fevereiro deste exercício à janeiro do
ano 2003, na rede bancária ou nas agências dos correios e telégrafos
de Florianópolis.
DESCONTO
No pagamento efetuado até a data do vencimento serão devidos os seguintes
descontos:
a) pagamento integral: 20% (vinte por cento) sobre o total do lançamento;
b) pagamento parcelado: 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela, paga dentro
do vencimento.
ATRASO NO PAGAMENTO
O não pagamento dos tributos nas datas previstas neste Edital, sujeita
o contribuinte aos seguintes acréscimos:
a) multa de 2% (dois por cento) nos primeiros trinta dias e de 5% (cinco por
cento) acima de trinta dias de atraso;
b) juros de mora diários, calculados com base na taxa SELIC divulgada elo
Banco do Brasil;
c) antecipação do vencimento das parcelas vincendas;
d) inscrição do saldo devedor em Dívida Ativa para cobrança
judicial.
RECLAMAÇÃO
O contribuinte poderá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da
publicação deste Edital, nos termos do artigo 147, da Lei Complementar
070/2000, que alterou a Lei Complementar 007/97 (Consolidação da Legislação
Tributária do Município de Florianópolis), apresentar reclamação
para contestar os valores que serviram de base para o cálculo dos tributos
ora lançados, devendo apresentá-la na Divisão de Cadastro Imobiliário
da Secretaria de Finanças, localizada na Rua Álvaro de Carvalho, 145
2º andar.
NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO
A notificação do lançamento, juntamente com os Documentos de
Arrecadação Municipal (DAM), carnês do IPTU e das Taxas Adjetas
à propriedade, relativo ao exercício de 2002, serão entregues
no domicílio fiscal do contribuinte, até o dia 20 de fevereiro do
corrente ano. O contribuinte poderá dispor dos dados e do documento necessário
ao pagamento dos tributos, independentemente do recebimento do carnê, acessando
endereço eletrônico acima indicado.
CARNÊS NÃO RECEBIDOS
O contribuinte que não receber o carnê do IPTU até o dia 20-2-2002,
em seu endereço, poderá procurá-lo na Agência Central do
Correio, localizada na Praça XV de Novembro, onde será efetuada a
entrega interna, no horário normal de funcionamento daquele órgão,
até 28-2-2002, ou obtê-lo mediante acesso ao endereço eletrônico.
DA SEGUNDA VIA
O contribuinte poderá emitir o documento de arrecadação via on-line
pelo site www.pmf.sc.gov.br/sefin. (Nelson A. Madalena Secretário
Municipal de Finanças; Bernadete Ractz Lima Diretora do Departamento
de Tributos)
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