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Minas Gerais

Fixada a tabela de acréscimos moratórios para pagamento do IPVA em atraso

Comunicado SAIF 31/2017

03/10/2017 07:06:34

COMUNICADO 31 SAIF, DE 2-10-2017
(DO-MG DE 3-10-2017)

IPVA - Recolhimento em Atraso

Fixada a tabela de acréscimos moratórios para pagamento do IPVA em atraso
Este Ato divulga a tabela para cálculo do IPVA em atraso para pagamento até outubro/2017.
A multa para recolhimentos de IPVA em atraso será de 0,3% do valor do imposto, por dia de atraso, até o 30º dia, e 20% do valor do imposto, após o 30º dia de atraso. Sobre os débitos em atraso, a partir do mês seguinte ao do vencimento, também incidirão juros de mora equivalentes à taxa Selic, observando-se que no mês de pagamento o percentual será de 1%.


O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até outubro/2017, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO
PARA PAGAMENTO EM OUTUBRO 2017
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros(%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros(%)

2012

Jan

20%

60,091960

2015

Jan

20%

33,545032

 

Fev

20%

59,343187

 

Fev

20%

32,722621

 

Mar

20%

58,522048

 

Mar

20%

31,682654

 

Abr

20%

57,810172

 

Abr

20%

30,730862

 

Maio

20%

57,065448

 

Maio

20%

29,745540

 

Jun

20%

56,423945

 

Jun

20%

28,678864

 

Jul

20%

55,743980

 

Jul

20%

27,500666

 

Ago

20%

55,052169

 

Ago

20%

26,391701

 

Set

20%

54,513174

 

Set

20%

25,282736

 

Out

20%

53,901835

 

Out

20%

24,173771

 

Nov

20%

53,352989

 

Nov

20%

23,117891

 

Dez

20%

52,802837

 

Dez

20%

21,955812

2013

Jan

20%

52,201397

2016

Jan

20%

20,899932

 

Fev

20%

51,708647

 

Fev

20%

19,897110

 

Mar

20%

51,159243

 

Mar

20%

18,735031

 

Abr

20%

50,545597

 

Abr

20%

17,679151

 

Maio

20%

49,947061

 

Maio

20%

16,570186

 

Jun

20%

49,341788

 

Jun

20%

15,408107

 

Jul

20%

48,617696

 

Jul

20%

14,299142

 

Ago

20%

47,907381

 

Ago

20%

13,083922

 

Set

20%

47,194352

 

Set

20%

11,974957

 

Out

20%

46,383842

 

Out

20%

10,926115

 

Nov

20%

45,664634

 

Nov

20%

9,887829

 

Dez

20%

44,874888

 

Dez

20%

8,764514

2014

Jan

20%

44,025544

2017

Jan

20%

7,678394

 

Fev

20%

43,235398

 

Fev

20%

6,813310

 

Mar

20%

42,469441

 

Mar

20%

5,761254

 

Abr

20%

41,646773

 

Abr

20%

4,974673

 

Maio

20%

40,780900

 

Maio

20%

4,047541

 

Jun

20%

39,956428

 

Jun

20%

3,238672

 

Jul

20%

39,007701

 

Jul

20%

2,440749

 

Ago

20%

38,141719

 

Ago

20%

1,638460

 

Set

20%

37,234427

 

Set

(*)

1,000000

 

Out

20%

36,283895

 

Out

(*)

 

 

Nov

20%

35,441402

 

Nov

 

 

 

Dez

20%

34,480107

 

Dez

 

 

(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)
Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

 

 

 

Após o 30º dia

20,00

Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais



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