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Acre

Rio Branco dispõe sobre o parcelamento do ISS

Decreto 1812/2017

Este Decreto estabelece que o crédito tributário referente ao ISSQN do exercício 2017, pode ser parcelado em até 4 parcelas, iguais e sucessivas.

03/10/2017 14:34:08

DECRETO 1.812, DE 29-9-2017
(DO-AC DE 3-10-2017)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento - Município de Rio Branco

Rio Branco dispõe sobre o parcelamento do ISS
Este Decreto estabelece que o crédito tributário referente ao ISSQN do exercício 2017, pode ser parcelado em até 4 parcelas, iguais e sucessivas.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o disposto no artigo 251-A, parte final, da Lei Complementar n.º 1.508/2003, introduzido pela Lei Complementar n.º 07/2014;
Considerando que o parcelamento do crédito tributário do exercício em curso é discricionariedade da administração tributária;
Considerando a necessidade de adotar medidas voltadas à melhoria e eficiência da arrecadação tributária;
Considerando que o setor de serviços vem sofrendo quedas constantes nos índices econômicos,
DECRETA:
Art. 1º O crédito tributário referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, do exercício 2017, pode ser parcelado em até 04 (quatro) parcelas, iguais e sucessivas, observadas as condições estabelecidas nos parágrafos do art. 251 da Lei Complementar n.º 1.508/2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco

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