Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
DÉBITO
Título da Dívida Agrária
CONTRIBUIÇÃO
Não Incidência
FGTS
DEPÓSITOS
Remuneração
A
Medida Provisória 1.663-11, de 26-6-98, publicada na página 11
do DO-U, Seção 1, Edição Extra de 28-6-98, em substituição
à Medida Provisória 1.663-10, de 28-5-98 (Informativo 22/98),
autorizou a quitação de débitos previdenciários
com Títulos da Dívida Agrária; excluiu, dentre outros,
o abono pecuniário de férias, da incidência da contribuição
previdenciária, bem como modificou a definição de remuneração
para fins dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
– FGTS.
O referido ato alterou os artigos 5º e 15 da Lei 8.036, de 11-5-90 (Informativo
20/90), os artigos 6º, 17, 19, 21 e 28 da Lei 8.212, de 24-7-91 (Separata/96),
os artigos 6º, 94 e 126 da Lei 8.213, de 24-7-91 (Separata/96), o artigo
40 da Lei 8.742, de 7-12-93 (Informativo 49/93), o artigo 3º da Lei 7.986,
de 28-12-89 (Informativo 53/89), bem como, revogou a alínea “c”
do § 8º do artigo 28, o artigo 79 da Lei 8.212/91, o § 5º
do artigo 57 da Lei 8.213/91, e o artigo 29 da Lei 8.880, de 27-5-94 (Informativo
22/94).
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