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Trabalho e Previdência

Medida Provisória -11 1663/1998

04/06/2005 20:09:35

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
DÉBITO
Título da Dívida Agrária
CONTRIBUIÇÃO
Não Incidência
FGTS
DEPÓSITOS
Remuneração

A Medida Provisória 1.663-11, de 26-6-98, publicada na página 11 do DO-U, Seção 1, Edição Extra de 28-6-98, em substituição à Medida Provisória 1.663-10, de 28-5-98 (Informativo 22/98), autorizou a quitação de débitos previdenciários com Títulos da Dívida Agrária; excluiu, dentre outros, o abono pecuniário de férias, da incidência da contribuição previdenciária, bem como modificou a definição de remuneração para fins dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
O referido ato alterou os artigos 5º e 15 da Lei 8.036, de 11-5-90 (Informativo 20/90), os artigos 6º, 17, 19, 21 e 28 da Lei 8.212, de 24-7-91 (Separata/96), os artigos 6º, 94 e 126 da Lei 8.213, de 24-7-91 (Separata/96), o artigo 40 da Lei 8.742, de 7-12-93 (Informativo 49/93), o artigo 3º da Lei 7.986, de 28-12-89 (Informativo 53/89), bem como, revogou a alínea “c” do § 8º do artigo 28, o artigo 79 da Lei 8.212/91, o § 5º do artigo 57 da Lei 8.213/91, e o artigo 29 da Lei 8.880, de 27-5-94 (Informativo 22/94).

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