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Santa Catarina

Lei 12243/2002

04/06/2005 20:09:42

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LEI 12.243, DE 29-5-2002
(DO-SC DE 3-6-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS
Seguro

Revoga a Lei 12.122, de 10-1-2002 (Informativo 04/2002), que dispunha sobre
a obrigatoriedade de cobertura de seguro de acidentes pessoais coletivos em
eventos de qualquer natureza com cobrança de ingresso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica revogada a Lei nº 12.122, de 10 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a obrigatoriedade de cobertura de seguro de acidentes pessoais coletivos em eventos de qualquer natureza com cobrança de ingresso.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Esperidião Amin Helou Filho – Governador do Estado)

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