Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PIS/PASEP
BASE DE CÁLCULO
Instituições
Financeiras e Equiparadas
A
Medida Provisória 1.617-52, de 9-6-98, publicada na página 1 do
DO-U, Seção 1, de 10-6-98, em substituição à
Medida Provisória 1.617-51, de 12-5-98 (Informativo 19/98), reeditou
as normas sobre a base de cálculo da contribuição para
o Programa de Integração Social (PIS) devida pelas Instituições
Financeiras e Equiparadas.
O referido ato revogou o artigo 5º da Lei 7.691, de 15-12-88 (Informativo
49/88), e os artigos 1º, 2º e 3º da Lei 8.398, de 7-1-92 (Informativo
02/92).
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