Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PIS/PASEP
BASE DE CÁLCULO
Instituições Financeiras e Equiparadas
A
Medida Provisória 1.674-53, de 29-6-98, publicada na página 3
DO-U, Seção 1, de 30-6-98, que convalidou e revogou a Medida Provisória
1.617-52, de 9-6-98 (Informativo 23/98), reeditou as normas sobre a base de
cálculo da contribuição para o Programa de Integração
Social (PIS) devida pelas Instituições Financeiras e Equiparadas.
O referido ato revogou o artigo 5º da Lei 7.691, de 15-12-88 (Informativo
49/88), e os artigos 1º, 2º e 3º da Lei 8.398, de 7-1-92 (Informativo
02/92).
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