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Trabalho e Previdência

Parecer MPAS-CJ 1331/1998

04/06/2005 20:09:35

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA ESPECIAL
Direito Adquirido

O Parecer 1.331 MPAS-CJ, de 26-5-98, publicado na página 9 do DO-U, Seção 1, de 1-6-98, aprovado pelo Ministro da Previdência e Assistência Social, examinou o tratamento legal dispensado às atividades exercidas em condições especiais, conforme critérios estabelecidos pela Lei 9.032, de 28-4-95 (Informativo 18/95), especialmente no que concerne à ocorrência de direito adquirido à aposentadoria especial para aqueles que antes da vigência da referida lei já haviam implementado os requisitos necessários à concessão do benefícios sob a égide de lei anterior.
Com o advento da Lei 9.032/95 o critério para a aposentadoria especial fixa-se na comprovação das condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física, bem como na efetiva exposição aos agentes nocivos. Todavia, o segurado que preencheu os requisitos para a concessão do benefício até 28-4-95, véspera da data da publicação da Lei 9.032/95, possui o direito adquirido de obter a aposentadoria especial, segundo o critério outrora vigente, qual seja, o da atividade profissional, ainda que não haja requerido seu benefício.

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