DECRETO 1.549-S, DE 9-10-2017
(DO-ES DE 10-10-2017)
PONTO FACULTATIVO - Expediente nas Repartições
Estado Decreta ponto facultativo nas repartições públicas estaduais
O ponto será facultativo no dia 13-10-2017, Apenas as unidades cujas atividades não possam sofrer paralisação funcionarão nestas datas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso exercício das atribuições legais e constitucionais,
DECRETA:
Art. 1º Não haverá expediente nos órgãos da Administração Direta e nas entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual no dia 13 de outubro de 2017, sexta-feira, subsequente ao feriado nacional de 12 de outubro, dedicado ao culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no art. 1º os órgãos e entidades que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação, inclusive, o Centro de Hemoterapia e Hematologia do Espírito Santo - HEMOES e os Hemonúcleos; os Centros de Referência Especializada - CRE’s; as Farmácias Cidadãs Estaduais; e a Central de Atendimento Integrado ao Cidadão do Estado - Faça Fácil, com sede em Cariacica/ES.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado