Santa Catarina
LEI
742 CMF, DE 22-10-2002
(DO-SC DE 23-10-2002)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Venda de Ácidos – Município de Florianópolis
Estabelece controle nas vendas de ácidos por estabelecimento comercial a pessoa física, no Município de Florianópolis.
O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 58, §§ 5º e 7º da Lei Orgânica
do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Na venda a pessoa física, deverá o estabelecimento
comercial exigir do comprador a sua identificação civil, inscrição
no cadastro de pessoas físicas da Secretaria da Receita Federal e comprovante
de residência, na compra das seguintes substâncias cáusticas,
corrosivas e tóxicas:
I – ácido clorídrico também denominado ácido
muriático;
II – ácido nítrico;
III – ácido fosfórico;
IV – ácido sulfúrico.
Parágrafo único – Os dados constantes dos documentos de
que trata este artigo serão anotados na via da Nota Fiscal retida pelo
estabelecimento.
Art. 2º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo
de sessenta dias de sua publicação e estabelecerá sanções
aos infratores.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Vereador Jaime Tonello)
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