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Santa Catarina

Ato COTEPE/ICMS 28/2002

04/06/2005 20:09:42

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ATO 9 DIAT, DE 12-11-2002
(DO-SC DE 14-11-2002)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Fixa a base de cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com álcool etílico hidratado carburante, a ser utilizada a partir de 14-11-2002.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições e considerando que as operações com álcool etílico hidratado carburante sujeitam-se a procedimentos diferenciados para a apuração do imposto, RESOLVE:
Art. 1º – Fixar como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária o valor de R$ 1,389 (um real e trezentos e oitenta e nove milésimos de centavos) por litro de álcool etílico hidratado carburante, independentemente de sua origem.
Art. 2º – O valor referido no artigo 1º será utilizado a partir de 14 de novembro de 2002. (João Paulo Mosena – Diretor de Administração Tributária)

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