Santa Catarina
DECRETO
1.654, DE 6-11-2002
(DO-SC DE 11-11-2002)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
SAÚDE
Alimento – Município de Florianópolis
Regulamenta o Decreto 5.980, de 2-1-2002 (Informativo 4/2002), que determina a obrigatoriedade de treinamento em higiene para os trabalhadores que manipulam alimentos, no Município de Florianópolis.
A PREFEITURA
MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no artigo 74, incisos I e II, da Lei Orgânica
do Município, DECRETA:
Art. 1º – Para efeito do presente regulamento, os termos e expressões
são assim definidos:
I – alvará sanitário – documento fornecido pela autoridade
de saúde, que autoriza a ocupação e uso do imóvel
recém-construído ou reformado e/ou o funcionamento de estabelecimentos
comerciais, industriais, agropecuários, de saúde, de educação
pré-escolar e outros, após vistoria prévia das condições
físico-sanitárias do mesmo;
II – cadeia produtiva – fases da produção de alimentos
desde a produção primária até a exposição
para o consumo;
III – estabelecimento – local onde se fabricam, produzem, manipulam,
beneficiam, fracionam, acondicionam, conservam, transportam, armazenam, depositam
para a venda, distribuem ou vendem alimentos, matérias-primas, alimentos
in natura, aditivos intencionais, artigos e equipamentos destinados a entrar
em contato com os mesmos;
IV – indústria – estabelecimento onde se fabricam, produzem,
fracionam ou manipulam alimentos para comercialização no atacado,
a pessoas físicas ou jurídicas;
V – mesa – termo que engloba as atividades de restaurantes, lanchonetes,
bares e similares;
VI – reciclagem – atualização de legislações,
conceitos, métodos e tecnologias utilizados na manipulação
de alimentos, com vistas à segurança alimentar;
VII – hora/aula – período de 50 (cinqüenta) minutos.
Art. 2º – Para fins de cumprimento dos artigos 1º e 2º
da Lei nº 5.890, de 2 de janeiro de 2002, toda pessoa proprietária
de estabelecimento que manipula alimentos ou que por ele seja responsável,
em qualquer fase da cadeia produtiva, devem tomar providências para que
todas as pessoas envolvidas no processo, de forma direta ou indireta, recebam
treinamento específico e periódico, a fim de levar conhecimento
sobre os perigos e pontos críticos na cadeia produtiva, que devem estar
sob controle para evitar a sua contaminação.
Art. 3º – O treinamento de que trata o artigo 2º deste Decreto
será composto por módulos, conforme descrito abaixo:
I – módulo I – básico – noções
básicas, gerais, sobre higiene pessoal e segurança alimentar,
com carga horária mínima de 10 (dez) horas/aula;
II – módulo II – mesa – aprofundamento na área
referente às atividades de restaurantes, bares, lanchonetes e similares,
com carga horária mínima de 5 (cinco) horas/aula;
III – módulo III – indústria – aprofundamento
na área específica, com carga horária mínima de
10 (dez) horas/aula;
IV – módulo IV – açougue – aprofundamento na
área específica, com carga horária de 5 (cinco) horas/aula;
V – módulo V – peixaria – aprofundamento na área
específica, com carga horária mínima de 5 (cinco) horas/aula.
VI – módulo VI – padaria e confeitaria – aprofundamento
na área específica, com carga horária mínima de
5 (cinco) horas/aula;
VII – módulo VII – mercearia – aprofundamento na área
específica, com carga horária mínima de 5 (cinco) horas/aula;
VIII – módulo VIII – sorveteria – aprofundamento na
área específica, com carga horária mínima de 5 (cinco)
horas/aula.
§ 1º – A cada 2 (dois) anos, deverá ser ministrada reciclagem
aos treinandos a fim de atualização de legislação,
conceitos, métodos e tecnologias dos módulos anteriormente ministrados,
com carga horária mínima de 5 (cinco) horas/aula.
§ 2º – Os funcionários e gerentes serão capacitados
no módulo I – básico e nos módulos referentes às
atividades desenvolvidas no estabelecimento.
§ 3º – Ficam excluídos da obrigatoriedade do parágrafo
anterior os Responsáveis Técnicos.
§ 4º – Os estabelecimentos não citados nos módulos
II a VIII restringir-se-ão ao treinamento do módulo I –
básico.
Art. 4º – Deverá ser aplicado conteúdo programático
mínimo em cada módulo, conforme especificado no Anexo I, deste
Decreto.
Art. 5º – A Secretaria Municipal de Saúde, através
da Divisão de Vigilância Sanitária, credenciará órgãos,
entidades públicas ou privadas, que atuem na formação/treinamento
de mão-de-obra qualificada na área de alimentos, para fins de
cumprimento deste Decreto.
I – para o credenciamento, as entidades interessadas deverão apresentar:
a) programa de treinamento compatível com as exigências do Anexo
II, deste Decreto;
b) plano de aula;
c) relação de professores/ministrantes, com formação
na área de alimentos e conhecimento pleno do sistema APPCC – Análise
de Perigos e Pontos Críticos de Controle – e legislação
sanitária, comprovados através de certificados e currículos;
d) endereço e descrição da área física e
equipamentos didáticos utilizados na aplicação do treinamento.
§ 1º – Os estabelecimentos que possuírem Responsável
Técnico e apresentarem as exigências do parágrafo anterior,
poderão se credenciar para fins de promoção dos treinamentos
exigidos no artigo 2º deste Decreto.
§ 2º – Os estabelecimentos que possuírem setor de recursos
humanos e contratarem profissionais habilitados nos termos da alínea
“c” do § 1º, também poderão se credenciar,
desde que respeitadas as demais exigências.
Art. 6º – O treinamento exigido neste Decreto é obrigatório
e condição necessária para liberação do Alvará
Sanitário, previsto no artigo 13 da Lei 4.565/94.
Art. 7º – O certificado do treinamento será expedido nas seguintes
condições:
I – o treinamento exigido neste Decreto será atestado através
de “Certificado de Treinamento de Manipulador de Alimentos”, de
uso e caráter pessoal, que deverá conter a freqüência,
programa do treinamento, nome do treinando e dos ministrantes, avaliação
da aprendizagem e, no verso, a data e módulo das reciclagens ministradas.
II – deverá conter a expressão “Este Certificado é
pessoal e intransferível”.
III – a instituição ministrante deverá encaminhar
mensalmente à divisão de Vigilância Sanitária da
Secretaria Municipal de Saúde, relação dos profissionais
treinados com os seguintes dados: nome, telefone, CPF e nome da empresa onde
o mesmo trabalha.
IV – o certificado ou cópia autenticada do mesmo deverá
permanecer no local de trabalho do treinando, à disposição
da autoridade sanitária.
Art. 8º – Compete à Vigilância Sanitária Municipal
fiscalizar o cumprimento deste Decreto.
Parágrafo único – O não cumprimento deste Decreto
implicará o indeferimento do Alvará Sanitário, além
da aplicação das penalidades previstas na Lei 4.565/94.
Art. 9º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 6 de novembro de 2002. (Ângela Regina Heinzen
Amin Helou – Prefeita Municipal)
ANEXO
I
Relaciona tipos de estabelecimentos com Módulos a serem ministrados nos
treinamentos para manipuladores de alimentos.
GRUPO I – INDÚSTRIAS DE ALIMENTOS DE MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
TIPO DE ESTABELECIMENTO |
MÓDULO A SER APLICADO |
Todos os tipos de indústrias |
Módulos I e III |
INDÚSTRIAS DE ALIMENTOS DE MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
TIPO DE ESTABELECIMENTO |
MÓDULO A SER APLICADO |
Todos os tipos de indústrias |
Módulos I e III |
GRUPO II LOCAL DE ELABORAÇÃO E/OU VENDA DE ALIMENTOS DE MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
TIPO DE ESTABELECIMENTO |
MÓDULO A SER APLICADO |
Feira Livre/Comércio Ambulante (c/venda carne/pescado/outros) |
Módulo I + Módulo referente à atividade específica |
Restaurante/Buffet/Churrascaria |
Módulos I e II |
Cantina escolar |
|
Casa de sucos/Caldo-de-cana e similares |
|
Cozinhas de escolas |
|
Cozinhas |
|
Clube/Hotel/Motel/Boate/Creches/Similares |
|
Cozinha de Lactário/Hospital/Maternidade/Casa de Saúde |
|
Lanchonete/Café Colonial e Petiscaria |
|
Pastelaria |
|
Pizzaria/Cantina/Casa de Massas |
|
Rotisserie |
|
Produtos Congelados |
Módulos I e III |
Açougue |
|
Assadora de aves e outros |
|
Tipos de carne |
Módulos I e IV |
Casa de carnes |
|
Comércio atacadista/Depósitos de produtos perecíveis |
Módulos I e IV |
Casa de frios (laticínios e embutidos) |
|
Peixaria (pescados e frutos do mar) |
Módulos I e V |
Confeitaria Padaria/Panificadora |
Módulos I e VI |
Sorveteria e/ou posto de venda |
Módulos I e VIII |
Mercado Super/Mini (somatório atividades) |
Módulo I + Módulo referente às atividades |
Congêneres (acima) grupo II |
GRUPO II LOCAL DE ELABORAÇÃO E/OU VENDA DE ALIMENTOS DE MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
TIPO DE ESTABELECIMENTO |
MÓDULO A SER APLICADO |
Bar/Boate/Uisqueria/Café |
Módulos I e II |
Bomboniere |
Módulo I |
Depósito de bebidas |
|
Depósito de frutas e verduras |
|
Depósito de produtos não perecíveis |
|
Envasadora de chás/cafés/condimentos/especiarias |
|
Feira-livre/Comércio |
|
Ambulante de alimentos não perecíveis |
|
Quitanda, frutas e verduras |
|
Venda ambulante (carrinho/pipoca/ milho/sanduíche) |
|
Comércio atacadista produto não perecível |
|
Congêneres (acima) grupo II |
ANEXO
II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO DE CADA
MÓDULO I – BÁSICO
Microbiologia
dos alimentos: classificação dos microorganismos, desenvolvimento
microbiano, fatores que afetam a multiplicação dos microorganismos,
deterioração de alimentos, doenças de origem alimentar,
controle de doenças transmitidas por alimentos.
Perigos em alimentos: perigos químicos, físicos e biológicos.
Higiene pessoal: regras para os manipuladores de alimentos, regras para visitantes,
uso de EPI.
Requisitos mínimos de edificação/estrutura: construção
civil, iluminação e instalações elétricas,
ventilação, equipamentos e utensílios, controle da qualidade
da água, destino de resíduos, controle integrado de pragas.
Requisitos de higiene do estabelecimento: higienização de equipamentos
e instalações, higiene ambiental.
Critérios de segurança em cada etapa de produção:
conceito de segurança alimentar, recebimento de matéria-prima,
higiene dos alimentos, armazenamento de alimentos e de produtos de limpeza,
cuidados durante a produção, descongelamento de produtos, deságüe.
Legislação sanitária federal, estadual e municipal vigentes.
MÓDULO II – MESA
Microbiologia
de alimentos: a ocorrência de microorganismos em refeições,
formas de ocorrência, condições para multiplicação
microbiana em alimentos pré-processados e processados, fatores que afetam
a multiplicação dos microorganismos, métodos de conservação
de alimentos e seus efeitos sobre os microorganismos, deterioração
dos alimentos (principais alterações em refeições).
Doenças de origem alimentar: classificação genérica
das principais doenças de origem alimentar, doenças de maior incidência
e prevalência e sua importância econômica e social; ocorrência
do agente nos alimentos, principais agentes de doenças transmitidas por
alimentos.
Controle das doenças transmitidas por alimentos.
Perigos em alimentos: perigos químicos, físicos e biológicos.
Higiene pessoal: regras para os manipuladores de alimentos, regras para visitantes,
uso de EPI.
Requisitos mínimos de edificação/estrutura: construção
civil, iluminação e instalações elétricas,
ventilação, equipamentos e utensílios, controle da qualidade
da água, destino de resíduos, controle integrado de pragas.
Requisitos de higiene do estabelecimento: higienização de equipamentos
e instalações, higiene ambiental.
Critérios de segurança em cada etapa de produção:
conceito de segurança alimentar, recebimento de matéria-prima,
higiene dos alimentos, armazenamento de alimentos e de produtos de limpeza,
cuidados durante a produção, descongelamento de produtos, desagüe,
cocção, resfriamento/refrigeração, reaquecimento,
espera para fornecimento/distribuição, porcionamento, distribuição,
sobras e restos, guarda de amostras, prazos de validade, utilização
de ovos, transporte, uso de termômetros.
Legislação sanitária federal, estadual e municipal, vigentes.
MÓDULO III – INDÚSTRIA
Elementos
de microbiologia: características dos principais grupos de interesse
em alimentos, fatores dos alimentos e do ambiente que influenciam na multiplicação
microbiana, teoria dos obstáculos de Leistner, métodos de conservação
de alimentos e seus efeitos sobre os microorganismos, deterioração
microbiana dos alimentos, microbiologia de frutas, hortaliças, produtos
cárneos, produtos lácteos, pescados, planos de amostragem para
análise microbiológica.
Doenças de origem alimentar: classificação genérica
das principais doenças de origem alimentar, doenças de maior incidência
e prevalência e sua importância econômica e social: ocorrência
do agente nos alimentos, principais agentes de doenças transmitidas por
alimentos.
Controle das doenças transmitidas por alimentos.
Perigos químicos, físicos e biológicos.
Higiene pessoal: regras para os manipuladores de alimentos, regras para visitantes,
uso de EPI.
Requisitos mínimos de edificação/estrutura: construção
civil, iluminação e instalações elétricas,
ventilação, equipamentos e utensílios, controle da qualidade
da água, destino de resíduos, controle integrado de pragas.
Requisitos de higiene do estabelecimento: higienização de equipamentos
e instalações, higiene ambiental.
Critérios de segurança em cada etapa de produção:
conceito de segurança alimentar, recebimento de matéria-prima,
higiene dos alimentos, armazenamento de alimentos, matérias-primas, embalagens
e de produtos de limpeza, cuidados durante a produção, critérios
para seleção de fornecedores com qualidade assegurada.
Padrões de identidade e qualidade.
Comprovação metrológIca.
Controle estatístico do processo.
As boas práticas de fabricação.
Procedimentos operacionais padrão de sanificação.
Instruções de trabalho.
O sistema APPCC.
Legislação sanitária federal, estadual e municipal.
Codex alimentariaus.
MÓDULO IV – AÇOUGUE
Microbiologia
de produtos cárneos, provas rápidas em alimentos, doenças
veiculadas por produtos cárneos, sanitização de superfícies,
controle de recebimento, armazenamento de produtos cárneos.
Doenças de origem alimentar: classificação genérica
das principais doenças de origem alimentar, doenças de maior incidência
e prevalência e sua importância econômica e social. Ocorrência
do agente nos alimentos, principais agentes de doenças transmitidas por
alimentos.
Controle das doenças transmitidas por alimentos.
Perigos químicos, físicos e biológicos.
Higiene pessoal: regras para os manipuladores de alimentos, regras para visitantes,
uso de EPI.
Requisitos mínimos de edificação/estrutura: construção
civil, iluminação e instalações elétricas,
ventilação, equipamentos e utensílios, controle da qualidade
da água, destino de resíduos, controle integrado de pragas.
Requisitos de higiene do estabelecimento: higienização de equipamentos
e instalações, higiene ambiental.
Critérios de segurança em cada etapa de produção:
conceito de segurança alimentar, recebimento de matéria-prima,
higiene dos alimentos, armazenamento de alimentos, matérias-primas, embalagens
e de produtos de limpeza, cuidados durante à produção,
critérios para seleção de fornecedores com qualidade assegurada.
APPCC em açougues e assemelhados.
As boas práticas de fabricação.
Procedimentos operacionais padrão de sanificação.
Instruções de trabalho.
O sistema APPCC.
Legislação sanitária federal, estadual e municipal.
Codex alimentarius.
MÓDULO V – PEIXARIA
Microbiologia
de pescados, provas rápidas em alimentos, doenças veiculadas por
pescados, sanitização de superfícies, controle de recebimento,
armazenamento de pescados.
Doenças de origem alimentar: classificação genérica
das principais doenças de origem alimentar, doenças de maior incidência
e prevalência e sua importância econômica e social; ocorrência
do agente nos alimentos, principais agentes de doenças transmitidas por
alimentos.
Controle das doenças transmitidas por alimentos.
Perigos químicos, físicos e biológicos.
Higiene pessoal: regras para os manipuladores de alimentos, regras para visitantes,
uso de EPI.
Requisitos mínimos de edificação/estrutura: construção
civil, iluminação e instalações elétricas,
ventilação, equipamentos e utensílios, controle da qualidade
da água, destino de resíduos, controle integrado de pragas.
Requisitos de higiene do estabelecimento: higienização de equipamentos
e instalações, higiene ambiental.
Critérios de segurança em cada etapa de produção:
conceito de segurança alimentar, recebimentos de matéria-primas,
higiene dos alimentos, armazenamento de alimentos, recebimento de matéria-prima,
higiene dos alimentos, armazenamento de alimentos, matérias-primas, embalagens
e de produtos de limpeza, cuidados durante a produção, critérios
para seleção de fornecedores com qualidade assegurada.
APPCC em peixarias e assemelhados.
As boas práticas de fabricação.
Procedimentos operacionais padrão de sanificação. Instruções
de trabalho.
O sistema APPCC.
Legislação sanitária federal, estadual e municipal.
Codex alimentarius.
MÓDULO VI – PADARIA E CONFEITARIA
Microbiologia
de produtos de panificação e de confeitaria, provas rápidas
em alimentos, formas de ocorrência, condições para multiplicação
microbiana em alimentos pré-processados e processados, fatores que afetam
a multiplicação dos microorganismos, métodos de conservação
de alimentos e seus efeitos sobre os microorganismos, deterioração
dos alimentos (principais alterações em refeições).
Doenças de origem alimentar: principais doenças veiculadas por
produtos de panificação e de confeitaria, classificação
genérica das principais doenças de origem alimentar, doenças
de maior incidência e prevalência e sua importância econômica
e social; ocorrência do agente nos alimentos, principais agentes de doenças
transmitidas por alimentos.
Controle das doenças transmitidas por alimentos.
Perigos químicos, físicos e biológicos.
Higiene pessoal: regras para os manipuladores de alimentos, regras para visitantes,
uso de EPI.
Requisitos mínimos de edificação/estrutura: construção
civil, iluminação e instalações elétricas,
ventilação, equipamentos e utensílios, controle da qualidade
da água, destino de resíduos, controle integrado de pragas.
Requisitos de higiene do estabelecimento: higienização de equipamentos
e instalações, higiene ambiental.
Critérios de segurança em cada etapa de produção:
conceito de segurança alimentar, recebimento de matéria-prima,
higiene dos alimentos, armazenamento de alimentos, matérias-primas, embalagens
e de produtos de limpeza, cuidados durante a produção, critérios
para seleção de fornecedores com qualidade assegurada.
APPCC em padarias e confeitarias. As boas práticas de fabricação.
Procedimentos operacionais padrão de sanificação. Instruções
de trabalho.
O sistema APPCC.
Legislação sanitária federal, estadual e municipal.
Codex alimentarius.
MÓDULO VII – MERCEARIA
Microbiologia
de alimentos: a ocorrência de microorganismos em alimentos, formas de
ocorrência, condições para multiplicação microbiana
em alimentos embalados, fatores que afetam a multiplicação dos
microorganismos, métodos de conservação de alimentos e
seus efeitos sobre os microorganismos, deterioração dos alimentos
(principais alterações em alimentos embalados). Doenças
de origem alimentar: principais doenças veiculadas por produtos comercializados
em mercearias, classificação genérica das principais doenças
de origem alimentar, doenças de maior incidência em prevalência
e sua importância econômica e social; ocorrência do agente
nos alimentos, principais agentes de doenças transmitidas por alimentos.
Controle das doenças transmitidas por alimentos.
Perigos químicos, físicos e biológicos.
Higiene pessoal: regras para os manipuladores de alimentos, regras para visitantes.
Requisitos mínimos de edificação/estrutura: construção
civil, iluminação e instalações elétricas,
ventilação, equipamentos e utensílios, controle da qualidade
da água, destino de resíduos, controle integrado de pragas.
Requisitos de higiene do estabelecimento: higienização de equipamentos
e instalações, higiene ambiental.
Critérios de segurança em cada etapa de produção:
conceito de segurança alimentar, recebimento de matéria-prima,
higiene dos alimentos, armazenamento de alimentos, matérias-primas, embalagens
e de produtos de limpeza, cuidados durante a produção, critérios
para seleção de fornecedores com qualidade assegurada.
APPCC em padarias e confeitarias:
a) as boas práticas de fabricação;
b) procedimentos operacionais padrão de sanificação;
c) instruções de trabalho;
d) o sistema APPCC;
e) legislação sanitária federal, estadual e municipal;
f) Codex alimentarius.
MÓDULO VIII – SORVETERIA
Elementos
de microbiologia: características dos principais grupos de interesse
em alimentos, fatores dos alimentos e do ambiente que influenciam na multiplicação
microbiana, teoria dos obstáculos de Leistner, métodos de conservação
de alimentos e seus efeitos sobre os microorganismos, deterioração
microbiana dos alimentos, microbiologia de frutas, hortaliça, produtos
lácteos, gelados comestíveis, planos de amostragem para análise
microbiológica.
Doenças de origem alimentar: classificação genérica
das principais doenças de origem alimentar, doenças de maior incidência
e prevalência e sua importância econômica e social; ocorrência
do agente nos alimentos, principais agentes de doenças transmitidas por
alimentos.
Controle das doenças transmitidas por alimentos.
Perigos químicos, físicos e biológicos.
Higiene pessoal: regras para os manipuladores de alimentos, regras para visitantes,
uso de EPI.
Requisitos mínimos de edificação/estrutura: construção
civil, iluminação e instalações elétricas,
ventilação, equipamentos e utensílios, controle da qualidade
da água, destino de resíduos, controle integrado de pragas.
Requisitos de higiene do estabelecimento: higienização de equipamentos
e instalações, higiene ambiental.
Critérios de segurança em cada etapa de produção:
conceito de segurança alimentar, recebimento de matéria-prima,
higiene dos alimentos, armazenamento de alimentos, matérias-primas, embalagens
e de produtos de limpeza, cuidados durante a produção, critérios
para seleção de fornecedores com qualidade assegurada.
Padrões de identidade e qualidade.
Comprovação metrológica.
Controle estatístico do processo.
As boas práticas de fabricação.
Procedimentos operacionais padrão de sanificação.
Instruções de trabalho.
O sistema APPCC.
Legislação sanitária federal, estadual e municipal.
Codex alimentarius.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.