Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
SALÁRIO-EDUCAÇÃO
Normas Gerais
A
Medida Provisória 1.607-19, de 26-6-98, publicada na página 5
do DO-U , Seção 1, Edição Extra de 28-6-98, em substituição
à Medida Provisória 1.607-18, de 28-5-98 (Informativo 22/98),
reeditou as normas que disciplinam a aplicação dos recursos do
Salário-Educação, estabelecendo que o mesmo não
tem caráter remuneratório na relação de emprego
e não se vincula, para nenhum efeito, ao salário ou à remuneração
percebida pelos empregados das empresas contribuintes.
A referida Medida Provisória revogou a Lei 8.150, de 28-12-90 (DO-U de
31-12-90).
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