ATO 55 CN, DE 17-10-2017
(DO-U DE 18-10-2017)
MEDIDA PROVISÓRIA – Prorrogação da Vigência
Congresso prorroga MP que reduz idade mínima para saque do saldo do PIS/Pasep
Este Ato prorroga, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória 797, de 23-8-2017, que reduziu a idade mínima para que o participante titular de conta individual do PIS/Pasep saque o total do saldo.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 797, de 23 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para dispor sobre a possibilidade de movimentação da conta do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional