x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Acre

Rio Branco dispõe sobre a baixa cadastral de profissional autônomo

Instrução Normativa SMDEF 5/2017

Esta Instrução Normativa dispõe sobre sobre a desburocratização para a baixa da inscrição Municipal de Profissional Autônomo – CMC.

18/10/2017 15:06:31

INSTRUÇÃO NORMATIVA 5 SMDEF, DE 4-10-2017
(DO-AC DE 18-10-2017)

PROFISSIONAL AUTÔNOMO - Baixa de Inscrição - Município de Rio Branco

Rio Branco dispõe sobre a baixa cadastral de profissional autônomo
Esta Instrução Normativa dispõe sobre a desburocratização para a baixa da inscrição Municipal de Profissional Autônomo – CMC.


O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças e o Diretor do Departamento de Administração Tributária, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
Considerando o disposto no artigo 287 da Lei Complementar n.º 1.508/2003 - CTMRB, sobre o cancelamento dos débitos lançados em face de contribuintes, correspondentes ao período posterior ao encerramento das suas atividades;
Considerando o grande volume de requerimentos de baixa de Cadastros Mobiliários de Profissionais Autônomos;
Considerando que o do ISSQN dos profissionais autônomos é lançado de ofício pela Administração, com fundamento no art. 71, §1º, da Lei Complementar n.º 1.508/2003;
Considerando o entendimento mantido com a Procuradoria Jurídica do Município acerca das execuções fiscais dos débitos de ISSQN fixo;
Considerando a necessidade de desburocratizar os procedimentos e rotinas para a baixa dos Cadastros Mobiliários requeridas pelos contribuintes,
RESOLVE:
Art. 1º. A baixa de inscrição municipal será autorizada ainda que haja débitos do contribuinte.
Art. 2º O processo Administrativo para a baixa da inscrição municipal e o cancelamento de débitos de ISSQN fixo – Profissional Autônomo será instruído com os seguintes documentos:
Requerimento assinado pelo contribuinte, ou procurador com documento de habilitação;
Cópia do documento de identificação do contribuinte;
Demonstrativo do débito atualizado;
Relatório de notas fiscais de serviços emitidas no cadastro mobiliário do contribuinte (CMC).
Outros documentos que comprovem o encerramento da atividade;
§ 1º. A baixa retroativa de inscrição será homologada a partir de declaração do contribuinte informando a data de sua inatividade pretérita, salvo se existirem registros em seu cadastro que indiquem a continuidade da atividade em período posterior.
§ 2º. Na hipótese do parágrafo anterior, e confirmada a baixa retroativa, serão cancelados todos os créditos tributários lançados para competências posteriores à data de encerramento aceita.
§ 3º. A declaração inverídica do encerramento de inscrição sujeita o declarante às sanções penais cabíveis.
Art. 3º Após formalizado, o processo administrativo de baixa de inscrição cadastral deverá ser encaminhado à Divisão de ISSQN, que adotará as seguintes providências:
I) Emitir Parecer Fiscal;
II) Realizar a baixa da inscrição municipal;
III) Lançar a penalidade prevista no artigo 86, I, “g” do CTMRB, se for o caso;
IV) Cancelar os débitos de ISSQN em valor fixo;
V) Notificar o contribuinte.
Art. 4º. A penalidade prevista no art. 86, I, “g da Lei Complementar n.º 1.508/2003 deverá ser lançada no Cadastro de Contribuinte Geral, com a observância do disposto no art. 92 do CTMRB;
Art. 5º. Caso o débito seja objeto de ação de execução fiscal a Divisão de Dívida Ativa encaminhará cópia do processo administrativo à Procuradoria Jurídica do Município de Rio Branco para que seja promovido o pedido de extinção da ação judicial.
Art. 6º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Marcelo Castro Macêdo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças
Charles Wilson da Silva Caldera
Chefe do Departamento de Administração Tributária
ANEXO I
REQUERIMENTO DE BAIXA DE DÉBITOS DE ISSQN FIXO E BAIXA/SUSPENSÃO DE CADASTRO MOBILIÁRIO
______________________________________________________
__________, Portador do RG n.º ____________________, CPF n.º
_________________________, residente e domiciliado ___________
________________________________________________________
________________________________________________________
________________________________________________________
________________________________________________________
_________________ requer com fundamento no artigo 287 da Lei n.º
1.508/2003 a baixa dos débitos de ISSQN fixo lançados no CMC n.º
_____________________, pelos fatos que passa a expor:
________________________________________________________
________________________________________________________
________________________________________________________
________________________________________________________
________________________________________________________
________________________________________________________
________________________________________________________
________________________________________________________
__ Firmo a presente declaração sob as penas da lei para que produza
os efeitos legais, ciente de que, se comprovadamente falsa a declaração,
sujeitar-me-ei, na qualidade de declarante às sanções civis, administrativas
e criminais previstas na legislação aplicável.
Rio Branco, ____, de ________________ de 20____.
__________________________
CPF n.º
CMC n.º
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ENCERRAMENTO DE ATIVIDADE DE PROFISSIONAL
AUTÔNOMO
________________________________________________________
_________________, DECLARO para os devidos fins de direito e especialmente
para o cancelamento dos débitos de ISSQN fixo lançados no
CMC n.º _________________, que encerrei a atividade de prestação
de serviços no exercício __________, e desde então não mais prestei
serviços como profissional autônomo.
Rio Branco, ____, de ________________ de 20____.
________________________________
CPF n.º
CMC n.º
ANEXO III
CERTIDÃO DE PESQUISA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS AVULSAS
Certifico e dou fé que, a requerimento do contribuinte _____________
________________________________________________________,
após pesquisa realizada no sistema Webpúblico, não foram encontrados
registros de notas fiscais avulsas emitidas no CMC n.º _____________.
Rio Branco, ____, de ________________ de 20___.
___________________________



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.