São Paulo
        
        PORTARIA 
  22 SF, DE 2002
  (DO-MSP DE 27-2-2002)
ISS/OUTROS 
  ASSUNTOS MUNICIPAIS
  DÉBITO FISCAL
  Parcelamento – Município de São Paulo
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, em aberto e não inscritos na dívida ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos em março/2002.
O SECRETÁRIO 
  DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições 
  legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de 
  junho de 1996, RESOLVE:
  1. Fica aprovada, para vigorar no mês de março de 2002, a taxa 
  média mensal SELIC – Sistema Especial de Liquidação 
  e Custódia – do período encerrado em 20 de fevereiro de 
  2002, calculada em 1,464% ao mês.
  2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de março de 2002, os fatores 
  de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada 
  no DOM de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das 
  parcelas, na seguinte conformidade: 
  
|   Número de parcelas  | 
      Fator de divisão a ser aplicado  | 
  
|   2  | 
      1,95692  | 
  
|   3  | 
      2,91426  | 
  
|   4  | 
      3,85778  | 
  
|   5  | 
      4,78769  | 
  
|   6  | 
      5,70418  | 
  
|   7  | 
      6,60745  | 
  
|   8  | 
      7,49768  | 
  
|   9  | 
      8,37507  | 
  
|   10  | 
      9,23980  | 
  
|   11  | 
      10,09205  | 
  
|   12  | 
      10,93201  | 
  
|   13  | 
      11,75984  | 
  
|   14  | 
      12,57573  | 
  
|   15  | 
      13,37985  | 
  
|   16  | 
      14,17237  | 
  
|   17  | 
      14,95345  | 
  
|   18  | 
      15,72326  | 
  
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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