INSTRUÇÃO NORMATIVA 89 INSS, DE 18-10-2017
(DO-U DE 19-10-2017)
BENEFÍCIO – Descontos
Alterada IN para ajustar quantidade de contratos para pagamento de empréstimo pessoal
O referido Ato altera a Instrução Normativa 28 INSS, de 16-5-2008, para ajustar seu texto, em atendimento à recomendação prevista na Resolução 1.331 CNP, de 30-8-2017, que elevou, de 6 para 9, o número máximo de contratos ativos para pagamento de empréstimo pessoal por beneficiário do RGPS - Regime Geral de Previdência Social.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a recomendação prevista no art. 1º da Resolução n° 1.331/CNP/MF, de 30 de agosto de 2017, resolve:
Art. 1º Fica alterado o inciso II do art. 4º da Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 16 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 94, Seção 1, págs. 102 a 104, de 19 de maio de 2008, que trata da quantidade de contratos ativos para pagamento de empréstimo pessoal e de cartão de crédito por benefício, em atendimento à recomendação prevista no art. 1º da Resolução n° 1.331/CNP/MF, de 30 de agosto de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º.......................................................
II - respeitada a quantidade máxima de nove contratos ativos para pagamento de empréstimo pessoal e um para o cartão de crédito do mesmo benefício, independentemente de eventuais saldos da margem consignável, sendo somente permitida a averbação de um novo contrato, condicionada à exclusão de um já existente." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO DE MELO GADELHA