Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
SEGURO-DESEMPREGO
Prorrogação
A
Resolução 172 CODEFAT, de 27-5-98, publicada na página
5 do DO-U, Seção 1-E, de 1-6-98, prorrogou por mais um mês
a concessão do seguro-desemprego aos trabalhadores demitidos por empregadores
com domicílio na Região Nordeste e nos municípios do Estado
de Minas Gerais que integram o polígono das secas, exceto os com domicílio
nas regiões metropolitanas de Fortaleza, Recife, Salvador e o Estado
do Maranhão.
Terá direito a prorrogação o segurado cujo vencimento da
última parcela ocorra no período compreendido entre 1-5 e 31-7-98.
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