Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
SEGURO-DESEMPREGO
Prorrogação
A
Resolução 182 CODEFAT, de 25-6-98, publicada na página
5 do DO-U, Seção 1-E, de 29-6-98, prorrogou por mais um mês
a concessão do seguro-desemprego aos trabalhadores demitidos por empregadores
com domicílio no Distrito Federal e nas regiões metropolitanas
de Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro,
São Paulo, Curitiba, Porto Alegre e Vitória.
Terá direito à prorrogação o segurado cujo vencimento
da última parcela do benefício ocorra no período compreendido
entre 1-6 a 30-11-98.
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