São Paulo
        
         
  PORTARIA 26 SF, DE 2002
  (DO-MSP DE 26-3-2002) 
 
  ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
  DÉBITO FISCAL
  Parcelamento  Município de São Paulo 
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, em aberto e não inscritos na dívida ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos em abril/2002.
 
  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso 
  de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto 
  nº 36.171, de 25 de junho de 1996, RESOLVE: 
  1. Fica aprovada, para vigorar no mês de abril de 2002, a taxa média 
  mensal SELIC  Sistema Especial de Liquidação e Custódia 
   do período encerrado em 20 de março de 2002, calculada em 1,377% 
  ao mês. 
  2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de abril de 2002, os fatores de 
  divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no 
  DOM de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, 
  na seguinte conformidade: 
|   Número de parcelas  | 
      Fator de divisão a ser aplicado  | 
  
|   2  | 
      1,95944  | 
  
|   3  | 
      2,91924  | 
  
|   4  | 
      3,86600  | 
  
|   5  | 
      4,79991  | 
  
|   6  | 
      5,72113  | 
  
|   7  | 
      6,62984  | 
  
|   8  | 
      7,52620  | 
  
|   9  | 
      8,41039  | 
  
|   10  | 
      9,28257  | 
  
|   11  | 
      10,14290  | 
  
|   12  | 
      10,99155  | 
  
|   13  | 
      11,82867  | 
  
|   14  | 
      12,65441  | 
  
|   15  | 
      13,46895  | 
  
|   16  | 
      14,27242  | 
  
|   17  | 
      15,06497  | 
  
|   18  | 
      15,84676  | 
  
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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