Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
SERVIDOR PÚBLICO
Admissão
A
Medida Provisória 1.554-29, de 18-6-98, publicada na página 2
do DO-U, Seção 1, de 19-6-98, em substituição à
Medida Provisória 1.554-28, de 21-5-98 (Informativo 20/98), alterou os
artigos 2º ao 7º e 9º da Lei 8.745, de 9-12-93 (Informativo 49/93),
que dispõem sobre a contratação por tempo determinado,
pela Administração Federal, autarquias e fundações
públicas, para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público.
A Medida Provisória 1.554-29/98 revogou o parágrafo único
do artigo 5º da Lei 8.745/93.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade