São Paulo
PORTARIA
23 CAT, DE 27-3-2002
(DO-SP DE 29-3-2002)
ICMS
NOTA FISCAL
Emissão
VENDA A PRAZO
Acréscimo de Financiamento
Autoriza contribuintes que efetuem vendas parceladas, a lançar os acréscimos financeiros englobadamente em uma única Nota Fiscal, emitida no último dia do mês, nas condições que menciona.
O COORDENADOR
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 128 e 489 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
45.490, de 30-11-2000,
Considerando o entendimento desta Secretaria no sentido de que os acréscimos
decorrentes do financiamento não se inserem no valor da mercadoria somente
na hipótese de financiamento apartado, promovido por instituição
financeira, porque, nesse caso, ocorre uma operação de crédito,
sujeita ao tributo federal, e não uma operação de circulação
de mercadorias;
Considerando que nas demais hipóteses, o ICMS incide sobre o valor total
da operação, não havendo distinção entre
negócios celebrados à vista ou a prazo sob os aspectos tributários,
expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – O contribuinte que efetuar vendas parceladas mediante contrato
de abertura de crédito fica autorizado a emitir, no último dia
do mês, Nota Fiscal englobando todos os acréscimos financeiros
verificados no período, sendo dispensado do lançamento de tais
valores, individualmente, em cada Nota Fiscal.
§ 1º – A Nota Fiscal emitida será escriturada no livro
Registro de Saídas e conterá, além dos demais requisitos:
1. natureza da operação: “Lançamento de Acréscimos
Financeiros”;
2. CFOP: 5.99.9;
3. destaque do valor do ICMS;
4. no campo “Informações Complementares”, a seguinte
expressão: “Lançamento Globalizado de Acréscimos
Financeiros – Mês: .../...”.
§ 2º – Não serão computados, para efeito de lançamento
dos acréscimos financeiros, aqueles decorrentes de operações
intermediadas por instituições financeiras ou administradoras
de cartão de crédito.
Art. 2º – Para efeito do disposto nesta Portaria, o contribuinte
formalizará sua opção no livro Registro de Utilização
de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, devendo a renúncia
a ela ser objeto de novo termo, termos esses que produzirão efeitos a
partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da sua lavratura.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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