Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
SERVIDOR PÚBLICO
Modificação das Normas
A
Emenda Constitucional 19, de 4-6-98, publicada na página 1 do DO-U, Seção
1-E, de 5-6-98, dentre outras, modificou as normas que regem o trabalho do servidor
público, alterando os artigos 21, 22, 27, 28, 29, 37, 38, 39, 41, 48,
49, 51, 52, 57, 70, 93, 95, 96, 127, 128, 132, 135, 144, 167, 169, 173, 206
e 241 da Constituição Federal de 1988.
Dentre os dispositivos alterados, destacamos a redação dada ao
artigo 41, que é a seguinte:
“......................................................................................................................................................................................
“Art. 41 – São estáveis após três anos
de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento
efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º – O servidor público estável só perderá
o cargo:
I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla
defesa;
III – mediante procedimento de avaliação periódica
de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
§ 2º – Invalidada por sentença judicial a demissão
do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante
da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização,
aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração
proporcional ao tempo de serviço.
§ 3º – Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o
servidor estável ficará em dispo-nibilidade, com remuneração
proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento
em outro cargo.
§ 4º – Como condição para a aquisição
de estabilidade, é obrigatória a avaliação especial
de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.”
.....................................................................................................................................................................................”
A Emenda Constitucional 19/98 acrescentou o artigo 247 à Constituição
Federal.
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