Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO
Contratação
A Medida Provisória 1.679-14, de 29-6-98, publicada na página 8 do DO-U, Seção 1, de 30-6-98, que convalidou e revogou a Medida Provisória 1.630-13, de 9-6-98 (Informativo 23/98), reeditou as normas sobre o trabalho portuário, determinando que a mão-de-obra do trabalho portuário avulso deverá ser requisitada ao órgão gestor de mão-de-obra.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade