São Paulo
        
        COMUNICADO 
  27 CAT, DE 29-4-2002
  (DO-SP DE 30-4-2002)
ICMS
  OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
  Agenda Tributária
Fixa os prazos para cumprimento das obrigações principais e acessórias do ICMS no mês de maio/2002.
O 
  COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA declara que as 
  datas fixadas para cumprimento das OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS, 
  do mês de maio de 2002, são as constantes da Agenda Tributária 
  Paulista anexa. (Clóvis Panzarini – Coordenador da Administração 
  Tributária) 
  
|    
        AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA Nº 153   | 
  |||
|   CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA (CNAE)  | 
      REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO  | 
  ||
|   CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO (CPR)  | 
      RECOLHIMENTO DO ICMS  | 
  ||
|   FATO GERADOR  | 
  |||
|   04/2002  | 
      03/2002  | 
  ||
|   DIA  | 
      DIA  | 
  ||
|   15237, 15911 a 15954, 21105 a 21490, 23108 a 23302, 24112 a 24996, 25216 a 25291, 26204, 27111 a 27413, 27499 a 27529, 28118 a 28991, 29114 a 29890, 30112 a 30228, 31119 a 31410, 31518, 31917 a 31992, 32107 a 32301, 33103 a 33502, 34100, 34207, 34509, 35114 a 35211, 35238, 35327 a 35912, 36927 a 36951, 36978, 36994, 40100, 40207, 40304, 51217 a 51926, 60267 a 60305, 61115 a 61239, 62103 a 62308, 64114, 64122, 92215, 92223 e 92401  | 
      1031  | 
      6  | 
        | 
  
|   01112 a 01627, 02119 a 02135, 05118, 05126, 10006, 11100, 11207, 13102 a 13293, 14109 a 14290, 16004, 26913, 26921, 45110 a 45608, 50105, 50202, 50504, 51110 a 51195, 55115 a 55190, 55247, 63118 a 63401, 65102 a 65994, 72109 a 72907, 74110 a 74993, 85111 a 85324  | 
      1100  | 
      10  | 
        | 
  
|   64203  | 
      1150  | 
      15  | 
        | 
  
|   15431, 41009, 50300 a 50423, 52116 a 52795, 55212 a 55239, 55298, 60100 a 60224, 66117 a 66303, 67113 a 67202, 70106 a 70408, 71102 a 71404, 73105, 73202, 75116 a 75302, 80110 a 80950, 90000, 91111 a 91995, 92118 a 92134, 92312 a 92398, 92517 a 92622, 93017 a 93092, 95001 e 99007  | 
      1200  | 
      20  | 
        | 
  
|   15113 a 15229, 15318 a 15423, 15512 a 15890, 17116, 17191, 19100 a 19291, 20109 a 20290, 22110 a 22349, 23400, 25119 a 25194, 26115 a 26190, 26301, 26492, 26999, 27421, 31429, 31526, 31607, 34312 a 34495, 35220, 35920, 35998, 36110 a 36919, 37109, 37206, 60232 a 60259  | 
      1250  | 
      27  | 
        | 
  
|   17213 a 17795, 18112 a 18228, 19313 a 19399, 26417, 26425, 35319 e 36960  | 
      2100  | 
        | 
      10  | 
  
|   Industriais ou Atacadistas de Pequeno Porte (artigo 11 das Disposições Transitórias do RICMS/2000)  | 
      2102  | 
        | 
      10  | 
  
OBSERVAÇÕES
O 
  Decreto 45.490, de 30/11/2000 – DO de 1-12-2000, que aprovou o novo RICMS, 
  estabeleceu em seu Anexo IV prazos do recolhimento do imposto em relação 
  às Classificações de Atividade Econômica ali indicadas.
  O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará 
  o contribuinte ao seu pagamento com juros estabelecidos pela Lei nº 10.175, 
  de 30-12-98 – DO de 31-12-98, e demais acréscimos legais.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
DO 
  IMPOSTO RETIDO ANTECIPADAMENTE POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 
  – Os contribuintes, em relação ao imposto retido antecipadamente 
  por substituição tributária, estão classificados 
  nos códigos de prazo de recolhimento abaixo indicados e deverão 
  efetuar o recolhimento no mês de maio de 2002, nas seguintes datas (Anexo 
  IV, artigo 3º, § 1º do RICMS aprovado pelo Decreto 45.490, de 
  30-11-2000, DO de 1-12-2000, com alteração do Decreto 45.644, 
  de 26-1-2001):
  DIA 6 – cimento – 1031;
  refrigerante, cerveja, chope e água – 1031;
  álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de 
  petróleo – 1031;
  DIA 9 – veículo novo – 1090;
  veículo novo motorizado classificado na posição 8711 da 
  NBM/SH – 1090;
  pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha – 1090;
  fumo e seus sucedâneos manufaturados – 1090;
  tintas e vernizes e outros produtos químicos – 1090;
  energia elétrica – 1090;
  DIA 15 – sorvete, acessório, como cobertura, xarope, casquinha, 
  copo, copinho, taça e pazinha – 1150.
OBSERVAÇÕES EM RELAÇÃO AO ICMS DEVIDO POR ST
a) 
  o contribuinte enquadrado em código de CNAE que não identifique 
  a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição, 
  observado o disposto no artigo 566, deverá recolher o imposto retido 
  antecipadamente por sujeição passiva por substituição 
  até o dia 9 do mês subseqüente ao da retenção, 
  correspondente ao CPR 1090 (Anexo IV, artigo 3º, § 2º do RICMS, 
  aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, DO de 1-12-2000; com alteração 
  do Decreto 45.295, de 23-11-2001, DO de 24-11-2001).
  b) em relação ao estabelecimento refinador de petróleo 
  e suas bases, observar-se-á o que segue: 
  1. no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição 
  tributária, 80% (oitenta por cento) do seu montante será recolhido 
  até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência 
  do fato gerador – CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do 
  correspondente mês – CPR 1100;
  2. no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias, 
  95% (noventa e cinco por cento) serão recolhidos até o 3º 
  dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato 
  gerador – CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente 
  mês – CPR 1100.
EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPRESA – CPR 1210
DIA 
  21 – Os contribuintes sujeitos a esse regime deverão efetuar o 
  recolhimento do imposto apurado no mês de abril/2002 até essa data 
  (artigo 11 do Anexo XX e artigo 3º, inciso VII do Anexo IV do RICMS, aprovado 
  pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, DO de 1-12-2000; Comunicado CAT 3, de 22-1-2001 
  – DO de 24-10-2001).
  O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará 
  o contribuinte ao seu pagamento com juros estabelecidos pela Lei nº 10.175, 
  de 30-12-98 – DO de 31-12-98, e demais acréscimos legais.
OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
1. 
  Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA)
  A GIA, mediante transmissão eletrônica, deverá ser apresentada 
  até os dias a seguir indicados de acordo com o último dígito 
  do número de inscrição estadual do estabelecimento. (artigo 
  254 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000 – DO de 1-12-2000 
  – Portaria CAT 92, de 23-12-98, Anexo IV, artigo 20, com alteração 
  da Portaria CAT 49, de 26-6-2001 – DO de 27-6-2001).
  FINAL 0 e 1 – DIA 16;
  FINAL 2, 3 e 4 – DIA 17;
  FINAL 5, 6 e 7 – DIA 18;
  FINAL 8 e 9 – DIA 19.
  Caso o dia do vencimento para apresentação indicado recair em 
  dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada 
  nesse mesmo dia por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br, 
  ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br.
  2. Operações Interestaduais com Combustíveis derivados 
  de Petróleo e com Álcool Etílico Anidro Carburante
  O contribuinte deverá apresentar as informações relativas 
  a operações interestaduais com combustíveis por meio de 
  demonstrativos e relatórios, cujos modelos constam nos Anexos I a IX 
  do Convênio ICMS 138, de 19-12-2001:
  a) até o dia 2 – os transportadores revendedores retalhistas (TRR);
  b) até o dia 6 – as distribuidoras de combustível;
  c) até o dia 7 – os importadores e formuladores de combustíveis;
  d) as refinarias de petróleo ou suas bases até:
  – dia 10, na hipótese em que o imposto tenha sido por elas retido;
  – dia 15, nas demais hipóteses. (artigo 424-A do RICMS/2000, acrescido 
  pelo Decreto 46.295, de 23-11-2001 – DO de 24-11-2001 , alterado pelo 
  art. 4º do Decreto 46.588, de 8-3-2002 – DO de 9-3-2002)
  3. DIA 10 – Guia Nacional de Informação e Apuração 
  do ICMS – Substituição Tributária
  O contribuinte de outra Unidade Federada obrigado à entrega das informações 
  na GIA-ST, em relação ao imposto apurado no mês de abril/2002, 
  deverá apresentá-la até essa data, na forma prevista no 
  Anexo V da Portaria CAT 92, de 23/12/98 acrescentado pela Portaria CAT 89, de 
  22-11-2000, DO de 23-11-2000 (artigo 254, parágrafo único do RICMS, 
  aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, DO de 1-12-2000).
  4. DIA 15 – Demonstrativos do Crédito Acumulado
  O contribuinte deverá entregar até essa data, no Posto Fiscal 
  do seu domicílio, os respectivos demonstrativos referentes aos fatos 
  geradores do mês de abril/2002 (artigo 72 do RICMS, aprovado pelo Decreto 
  45.490, de 30-11-2000, DO de 1-12-2000 e artigo 1º, inciso IV da Portaria 
  CAT 53/96, de 12-8-96 – DO de 27-8-96 – Retificada em 31-8-96, na 
  redação dada pelas Portarias CAT 68/96, 15/97, 38/97, 71/97, 71/98 
  e 37/2000).
  5. DIA 15 – Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias 
  em Estabelecimento de Produtor
  Produtor não equiparado a comerciante ou a industrial que se utilizar 
  do crédito do ICMS deverá entregar até essa data, no Posto 
  Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva relação referente 
  ao mês de abril/2002 (artigo 70 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, 
  de 30-11-2000, DO de 1-12-2000, Portarias CAT 28/91 e 80/92).
NOTAS GERAIS
1. 
  Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP):
  Por meio de comunicado, a Diretoria de Arrecadação divulgou o 
  valor da UFESP que, para o período de 1-1 a 31-12-2002, será de 
  R$ 10,52 (Comunicado DA 27, de 26-12-2001 – DO 28-12-2001).
  2. Nota Fiscal de Venda a Consumidor:
  À vista do disposto no artigo 134 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, 
  de 30-11-2000, DO de 1-12-2000, será facultada a emissão da Nota 
  Fiscal, desde que não exigida pelo consumidor, quando o valor da operação 
  for inferior a R$ 5,00, no período de 1-1 a 31-12-2002 (Comunicado DA 
  28, de 26-12-2001 – DO 28-12-2001).
  3. Esta Agenda Tributária foi elaborada com base na legislação 
  vigente em 29-4-2002.
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