Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
COFINS/PIS-PASEP
CONTRIBUIÇÃO
Açúcar de Cana
A
Instrução Normativa 67 SRF, de 14-7-98, divulgada na página
19 do DO-U, Seção 1, de 16-7-98, dispôs sobre a incidência
do Imposto sobre Produtos Industrializados sobre açúcares de cana.
O referido ato, dentre outras normas, determinou que os estabelecimentos industriais
que deram saídas a açúcares de cana do tipo demerara, cristal
superior, cristal especial, cristal especial extra e refinado granulado, no
período de 6-7-95 a 16-11-97, e a açúcar refinado do tipo
amorfo, no período de 14-1-92 a 16-11-97, deverão oferecer à
tributação e recolher ao Tesouro Nacional, no prazo de 30 dias
contados de 16-7-98, as contribuições para o PIS e COFINS, respeitados
os períodos de apuração de cada contribuição.
A íntegra da Instrução Normativa 67 SRF/98 encontra-se
divulgada no Colecionador de IPI, neste Informativo.
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